TJMT - 1030217-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 27/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 20/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que nesta data faço a juntada da Certidão de Crédito assinada eletronicamente conforme determinado no ID 132283440. -
21/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 14:14
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:34
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:28
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030217-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: OI S.A.
EXECUTADO: CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO Visto, A parte exequente pugna pela reiteração do pedido de penhora eletrônica via Sistema Sisbajud.
Verifico que a pesquisa eletrônica via Sisbajud foi realizada anteriormente, contudo não foram encontrados valores suficientes para a satisfação da dívida.
Imperioso consignar que compete à parte interessa apresentar bens passíveis de penhora.
Não havendo indícios da alteração da condição financeira por parte do executado após a pesquisa realizada ao Sisbajud, tem-se por injustificável a renovação da consulta, de forma reiterada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido reiterado de penhora eletrônica de valores e bens via Sistema Sisbajud.
Ademais, verifico que não foram localizados bens passíveis de penhora, vez que houve a tentativa de penhora via os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, os quais restaram infrutíferos ou insuficientes.
Com efeito, nos Juizados Especiais Cíveis a suspensão ou arquivamento administrativo do processo é incompatível com as disposições trazidas no art. 2º e art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que, no rito sumaríssimo, a celeridade, a economia processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.
Portanto, a inexistência de bens penhoráveis constitui causa de extinção do processo, sendo facultada a sua reativação, a qualquer momento, enquanto não houver prescrição intercorrente, condicionada à demonstração da existência de bens penhoráveis.
Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a não localização de bens para satisfação da dívida, o que faço com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Caso solicitado, DEFIRO a expedição de certidão de dívida para fins de protesto, ficando sob sua responsabilidade providenciar os meios para a correta notificação da parte executada.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:41
Expedição de Mandado
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06/09/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 08:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2023 09:04
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/08/2023 18:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/06/2023 14:45
Processo Desarquivado
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19/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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05/04/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030217-57.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO Visto, Face a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
10/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 18:50
Decisão interlocutória
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09/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 02:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:55
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 23:39
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 27/10/2022 23:59.
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11/11/2022 23:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:26
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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26/10/2022 11:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1030217-57.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.208,15 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO Endereço: AVENIDA C, 13, SANTA TEREZINHA (2ª ETAPA), CUIABÁ - MT - CEP: 78089-770 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: RUA DO LAVRADIO, 71, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 18 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:50
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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06/10/2022 01:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:22
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 05:31
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
19/09/2022 05:31
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/08/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 22:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 22:49
Recebimento do CEJUSC.
-
10/08/2022 22:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
10/08/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 18:23
Recebidos os autos.
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05/08/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 21:42
Decorrido prazo de CARINA CRISTINA DA SILVA BRITO em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 10:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 06:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:04
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/06/2022 17:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/06/2022 14:10 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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21/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 15:10
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 14:10 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/04/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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