TJMT - 1019424-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 02:13
Recebidos os autos
-
01/02/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:47
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59
-
02/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:14
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de CLEBER BERNARDO FERREIRA *98.***.*37-68 em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:15
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CLEBER BERNARDO FERREIRA *98.***.*37-68 em 16/05/2024 23:59
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2024 18:09
Processo Reativado
-
10/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 04:47
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019424-59.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEBER BERNARDO FERREIRA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 08:43
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:16
Decorrido prazo de CLEBER BERNARDO FERREIRA *98.***.*37-68 em 16/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:07
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:39
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 19:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 03:51
Decorrido prazo de CLEBER BERNARDO FERREIRA *98.***.*37-68 em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:51
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:15
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 23:25
Decisão interlocutória
-
24/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 03:30
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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