TJMT - 1000730-28.2022.8.11.0038
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 04:52
Decorrido prazo de WESLEY RICARDO DE OLIVEIRA DIAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:47
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 05:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000730-28.2022.8.11.0038.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: WESLEY RICARDO DE OLIVEIRA DIAS
Vistos. 1.
ACOLHO o parecer do Ministério Público levado a efeito no Id. 133921065, utilizando-me dos mesmos fundamentos, relativamente a este feito. 2.
Face a ausência do elemento subjetivo do tipo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente, malgrado o efeito do art. 18 do CPP. 3.
Isenção de custas, nos termos da CNGC-MT. 4.
FAÇAM-SE as anotações de praxe, comunicando-se. 5.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (Portaria TJMT/PRES N. 1320/2023) -
30/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:23
Determinado o Arquivamento
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24/11/2023 19:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 09:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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02/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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02/09/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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16/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:25
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 09:58
Decorrido prazo de AIRTON DE ALMEIDA MARQUES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:46
Decorrido prazo de AIRTON DE ALMEIDA MARQUES em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA SENTENÇA PROCESSO/CÓD Nº 1000730-28.2022.8.11.0038
Vistos.
Aceita a proposta de transação penal por WESLEY RICARDO DE OLIVEIRA DIAS, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos consignados na audiência preliminar, visto que a parte faz jus ao benefício, pois não tem antecedentes e preenche os demais requisitos legais (art. 76 da Lei nº 9.099/95).
A presente decisão não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95).
OFICIE-SE o Núcleo da Polícia Militar de Araputanga/MT, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de cumprimento da transação em sua sede; em caso negativo, OFICIE-SE a Secretária de meio ambiente da comarca Araputanga/MT, também no mesmo prazo, para que informe a possibilidade de cumprimento da transação no viveiro municipal.
Feito isso, INTIME-SE a parte indiciada para que dê início do cumprimento avença, no prazo de 10 (dez) dias.
AGUARDE-SE o cumprimento da avença em secretária.
Ao final, abra-se vista ao Ministério Público, para posterior extinção e arquivamento do feito.
Em caso de não cumprimento da transação, fica o implicado ciente da possibilidade de ser interposta denúncia, com o regular prosseguimento da ação penal.
CUMPRA-SE, servindo cópia da presente como mandado e como ofício.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
16/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:39
Homologada a Transação Penal
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02/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:52
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2022 14:55
Decorrido prazo de WESLEY RICARDO DE OLIVEIRA DIAS em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:27
Decorrido prazo de WESLEY RICARDO DE OLIVEIRA DIAS em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:27
Decorrido prazo de AIRTON DE ALMEIDA MARQUES em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 18:14
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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27/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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27/10/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que a audiência para a apresentação de proposta de Transação Penal foi designada para a data de 15/02/2023, às 13h30min.
Segue o link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTkzODY3ZWYtNmMyZC00NjcxLTkxODUtZGQ2ZDA3YTBhZTAw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252224490d2d-28f4-4200-a50a-dd57b6f3a06d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=fbf262c6-7c25-4887-8acd-6e80d117d095&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true -
20/10/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 09:48
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
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26/08/2022 05:05
Recebidos os autos
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26/08/2022 05:05
Decisão interlocutória
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26/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
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25/07/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
-
01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo de declarações
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
-
01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de termo
-
01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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