TJMT - 1004146-85.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
19/04/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2024 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2023 05:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:59
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Face o teor da petição que noticia que a autora já habilitou o seu crédito no processo de recuperação judicial da executada, DETERMINO que, após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
20/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, materializar a Certidão (ID. 127113989) e documento necessários, bem como promover a habilitação do crédito no Juízo competente. -
29/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:34
Decorrido prazo de DENISE RODEGUER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:22
Juntada de certidão da contadoria
-
30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 01:23
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:29
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 09:15
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
28/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
28/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
21/10/2022 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
21/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1004146-85.2017.8.11.0003 Vistos e examinados.
Em que pese o contido no id. 48134665, aliado ao entendimento já externado por este Juízo em outros feitos similares, com a homologação do plano de recuperação judicial na assembleia realizada em 19.12.2017 (e somente a partir dela) e a consequente novação (artigo 59 da Lei n. 11.101/2005), realmente a extinção da execução passa a ser medida de rigor, conforme remansosa jurisprudência do STJ.
Isso porque o fato gerador que embasa a vertente demanda é a data da inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, de modo que o crédito em questão é concursal.
No entanto, o crédito, para fins de habilitação, deve ser atualizado até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, como expressamente consignado no artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, razão pela qual a atualização da dívida deverá ser refeita.
Logo, ENCAMINHEM-SE os autos ao Contador Judicial para promover a atualização do valor devido, até a data da distribuição do pedido de recuperação da demandada em 20.06.2016 (artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005), observando, para tanto, o decote de eventual valor incontroverso já depositado nos autos e levantado em favor da parte exequente, se for o caso.
Com o cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMOLOGO o cálculo judicial.
Uma vez homologado o cálculo, EXPEÇA-SE certidão para que a exequente promova a habilitação de seu crédito.
Após, CONCLUSOS para a extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:19
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:25
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:49
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:23
Decorrido prazo de DENISE RODEGUER em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
27/09/2021 15:57
Juntada de certidão da contadoria
-
27/09/2021 15:36
Juntada de certidão da contadoria
-
16/08/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 03:48
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 10/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 03/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 05:36
Decorrido prazo de OI S.A em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 05:35
Decorrido prazo de OI S.A em 01/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 03:38
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 21:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
20/03/2020 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
16/03/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2019 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 05:38
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 17:13
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 03:22
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/04/2019 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2019 00:04
Publicado Sentença em 12/04/2019.
-
13/04/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2018 17:31
Conclusos para julgamento
-
13/04/2018 01:32
Decorrido prazo de OI S.A em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 01:32
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 12/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 00:12
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 19:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2017 00:10
Decorrido prazo de OI S.A em 20/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2017 04:20
Decorrido prazo de OI S.A em 22/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 04:20
Decorrido prazo de CLEYTIANE SALES SANTOS SILVA em 22/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 13:54
Publicado Decisão em 31/07/2017.
-
03/08/2017 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 18:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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