TJMT - 1024946-61.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2025 23:59
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:10
Decorrido prazo de HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59
-
08/11/2024 16:58
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ em 07/11/2024 23:59
-
08/11/2024 16:58
Decorrido prazo de HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59
-
07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 06/05/2024 23:59
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03/05/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 05:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:03
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:22
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:22
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 10:18
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 03:39
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:51
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:50
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:10
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:10
Decorrido prazo de HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2022 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 13:39
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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28/10/2022 14:16
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 02:24
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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28/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
25/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024946-61.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ Vistos e examinados.
A petição inicial atende os requisitos do art. 700, § 2º, do CPC, motivo pelo qual a recebo.
Expeça-se mandado de pagamento do débito, bem como pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, consignando prazo de 15 (quinze) dias, consoante disposição do art. 701, do Código de Processo Civil.
Assinale-se que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se o mandado for cumprido no prazo estipulado (artigo 701, §1º do CPC).
Conste, ainda, no mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024946-61.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, WELLINGTON FERREIRA QUEIROZ Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Considerando que a presente demanda adveio de comarca diversa deste Estado, bem como que há independência dos Estados em relação a cobrança de custas e demais emolumentos judiciais, IntimeM-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
17/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2022 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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