TJMT - 1009979-48.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
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21/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 13:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 22:28
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 15:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1009979-48.2017.8.11.0015.
ESPÓLIO: JOSE BREGOLATO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
A sentença transitada em julgado reconheceu a prescrição das verbas pleiteadas a título de antiguidade e merecimento e procedente quanto ao reflexo do adicional noturno no 13º salário de 2013 a 2017 e nas férias de 2014 e 2015, bem como do adicional de periculosidade nos 13º salário de 2015 a 2016, porém, ao apresentar seu cálculo (id. 57956781) a parte Exequente limitou-se a calcular o pedido do adicional de antiguidade e merecimento compreendido entre o período de agosto/2012 a fevereiro/2021.
Diante do exposto, ACOLHO em parte os Embargos a Execução para reconhecer o excesso de execução devendo o cumprimento limitar-se as verbas fixadas no dispositivo sentencial.
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 dias apresentar memória de cálculo atualizada.
Após, INTIME-SE a parte Executada para manifestar-se.
Posteriormente, tornem os autos conclusos para deliberações.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Bruna L.
G.
G.
Barzagui Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
15/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
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06/04/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 03:50
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:32
Decisão interlocutória
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25/01/2022 14:31
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 16:58
Processo Desarquivado
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30/07/2021 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 05:04
Decorrido prazo de JOSE BREGOLATO em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:04
Juntada de intimação de pauta
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18/08/2020 01:05
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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18/08/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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14/08/2020 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2020 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2020 16:07
Conclusos para despacho
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14/07/2020 09:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2020 00:39
Publicado Sentença em 02/07/2020.
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03/07/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
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30/06/2020 04:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 04:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 04:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2020 04:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 13:51
Conclusos para decisão
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11/11/2019 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2019 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2019 00:40
Publicado Sentença em 05/11/2019.
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05/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2019 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2019 01:00
Publicado Intimação em 09/08/2019.
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09/08/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 12:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 16:11
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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07/08/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2019 17:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2017 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 25/10/2017 23:59:59.
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29/08/2017 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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