TJMT - 1031711-51.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 02:15 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 02:15 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            23/08/2024 02:05 Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 22/08/2024 23:59 
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                                            15/08/2024 02:07 Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS BRANDAO em 14/08/2024 23:59 
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                                            15/08/2024 02:07 Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 14/08/2024 23:59 
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                                            31/07/2024 15:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 15:53 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 02:16 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 11:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/07/2024 11:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 11:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/07/2024 11:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/07/2024 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 01:14 Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 07/05/2024 23:59 
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                                            29/04/2024 01:22 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 16:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 03:18 Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 31/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:25 Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS BRANDAO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:33 Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 22/01/2024 23:59. 
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                                            29/11/2023 05:43 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 15:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/11/2023 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2023 15:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/11/2023 15:39 Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença 
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                                            24/11/2023 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 00:12 Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS BRANDAO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 15:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/10/2023 05:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2023 05:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/09/2023 13:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2023 18:42 Expedição de Mandado 
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                                            22/05/2023 15:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/05/2023 14:56 Expedição de Mandado 
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                                            19/05/2023 09:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/05/2023 14:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/02/2023 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 17:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/11/2022 01:07 Publicado Decisão em 08/11/2022. 
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                                            09/11/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            04/11/2022 16:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 16:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 16:23 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE). 
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                                            27/10/2022 12:59 Devolvidos os autos 
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                                            27/10/2022 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 15:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS 1031711-51.2022.8.11.0002 Vistos, De entrada, observo que a exequente, pessoa jurídica de direito privado, pretende obter a concessão da gratuidade da justiça.
 
 A esse respeito, convém ressaltar que segundo o disposto na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita, o pagamento, a taxa judiciária, as custas judiciais e despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial (art. 233 CNGC/MT).
 
 Nesse passo, em que pese ser possível a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica (art. 98, CPC), essa deverá demonstrar sua impossibilidade financeira para arcar com os encargos processuais (Súmula 481/STJ)[1] .
 
 Assim, analisando os documentos de IDs. 96557359 e 96557360 denota-se que a exequente não colacionou aos autos documentos hábeis para demonstrar claramente os seus ativos no último ano e, portanto, a incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
 
 Destarte, determino venha a parte autora, em 15 (quinze) dias, demonstrar documentalmente a atual hipossuficiência financeira, ou, conforme for o caso, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 234 CNGC/MT. Às providências necessárias.
 
 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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                                            20/10/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2022 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 13:54 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            30/09/2022 13:54 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            30/09/2022 13:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/09/2022 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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