TJMT - 1023078-48.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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08/03/2024 14:08
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:20
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 04:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:57
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023078-48.2022.8.11.0003.
Vistos.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça tentando citar a parte executada por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Ademais, verifica-se que o Oficial de Justiça tentou citar pessoalmente a parte executa, sendo informado que naquele endereço não mais residia a parte demandada.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
02/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 01:26
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:37
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA SANTOS EIRELI em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:53
Decorrido prazo de KAMILA KAROLINA KAISER DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 22:26
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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28/10/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1023078-48.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 25 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
25/10/2022 22:24
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023078-48.2022.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
15/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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