TJMT - 1061237-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 02:31 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 02:31 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            23/01/2025 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 02:17 Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA em 21/01/2025 23:59 
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                                            22/01/2025 02:17 Decorrido prazo de NORMA CELIA RAMOS MENDES em 21/01/2025 23:59 
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                                            13/12/2024 02:03 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:07 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            11/12/2024 17:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/12/2024 01:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/12/2024 01:58 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            14/11/2024 05:38 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2024 23:59 
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                                            12/11/2024 02:06 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59 
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                                            19/10/2024 02:26 Publicado Despacho em 18/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 15:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/10/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 15:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/10/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 12:34 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            15/10/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 16:30 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            14/10/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 13:30 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            11/10/2024 13:29 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            10/10/2024 19:34 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/10/2024 17:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/07/2024 02:12 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59 
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                                            07/07/2024 17:19 Juntada de Petição de informações geográficas 
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                                            05/07/2024 02:21 Publicado Sentença em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 12:27 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            04/07/2024 12:27 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
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                                            03/07/2024 15:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2024 15:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 15:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2024 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2024 14:32 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            27/06/2024 14:32 Processo Desarquivado 
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                                            27/06/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 12:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/05/2024 01:05 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59 
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                                            27/05/2024 19:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/05/2024 19:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/03/2024 10:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/03/2024 15:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2024 15:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2024 15:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 15:24 Expedição de Ofício de RPV 
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                                            14/03/2024 15:12 Juntada de Ofício de RPV 
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                                            20/02/2024 18:33 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            20/02/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2024 07:11 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 08:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/01/2024 03:56 Publicado Sentença em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1061237-66.2022.8.11.0001 Vistos etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos por Valdeci Gois Siqueira contra a sentença prolatada no id. 120597581, que homologou os cálculos apresentados e determinou a expedição de RPV, nos seguintes termos: “(...)Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$18.430,95 (dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. (...)” Em suas razões, o embargante sustenta existir erro material quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 15% (quinze por cento), bem como os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Tempestivos, vieram os autos conclusos.
 
 DECIDO.
 
 Na esteira da jurisprudência do C.
 
 STJ, cabem embargos de declaração para os fins ordinários de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e, em caráter excepcional, para adequar o julgamento à orientação firmada no julgamento de recursos repetitivos ou superação de premissa equivocada (STJ - EDcl no REsp: 1693678 RS 2017/0179562-6, Segunda Turma, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgamento: 13/03/2018, DJe 13/11/2018).
 
 Compulsando os autos, observa-se que, de fato, o dispositivo da sentença contém o erro material alegado, uma vez que deixa de fazer qualquer menção acerca do percentual a ser pago a título de honorários sucumbencial e contratual.
 
 Ademais, constata-se que na decisão monocromática de ID. 113576495, o executado fora condenado ao pagamento de honorários sucumbencial na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, no entanto, este juízo homologou o valor de R$18.430,95 (dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) como crédito principal, incluindo neste montante os honorários sucumbenciais, conforme cálculo realizado e id. 115423466.
 
 Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do art. 1.022, do CPC, para sanar o erro material apontada, passando a conter a seguinte redação: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.755,41 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Do valor principal deve ser destacado 15% (quinze por cento) de honorários contratuais, nos termos do contrato anexo em id. 105841268.
 
 Ainda, HOMOLOGO o valor de R$1.675,54 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente aos honorários sucumbenciais na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, arbitrados na decisão monocromática de id. 113576495.” No mais, permanece a sentença como lançada (id 120597581).
 
 P.I.C.
 
 Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
 
 Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto
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                                            23/01/2024 14:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/01/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2024 14:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/01/2024 14:28 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/08/2023 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 04:29 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2023 19:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 19:00 Decisão interlocutória 
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                                            10/07/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2023 02:51 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 11:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/06/2023 03:38 Publicado Sentença em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1061237-66.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: VALDECI GOIS SIQUEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$18.430,95 (dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). consoante planilha de cálculo anexa.
 
 Intimadas, a parte executada nada disse.
 
 DECIDO.
 
 Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$18.430,95 (dezoito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
 
 Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
 
 Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
 
 LIMA Juíza de Direito Designada
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                                            16/06/2023 16:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 16:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 16:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/06/2023 13:34 Conclusos para julgamento 
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                                            14/06/2023 00:53 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 13:39 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 04/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 03:39 Publicado Decisão em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:VALDECI GOIS SIQUEIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1061237-66.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
 
 Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
 
 Silente o executado, conclusos para a homologação.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito
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                                            24/04/2023 17:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2023 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2023 17:08 Decisão interlocutória 
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                                            20/04/2023 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2023 18:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/04/2023 07:26 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 10:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/04/2023 09:58 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            31/03/2023 02:45 Publicado Intimação em 31/03/2023. 
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                                            31/03/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 15:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 14:35 Devolvidos os autos 
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                                            27/03/2023 14:35 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            27/03/2023 14:35 Juntada de manifestação 
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                                            27/03/2023 14:35 Juntada de intimação 
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                                            27/03/2023 14:35 Juntada de intimação 
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                                            27/03/2023 14:35 Juntada de decisão 
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                                            23/02/2023 18:07 Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            10/02/2023 17:02 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 02:16 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 17:40 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            14/01/2023 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023 
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                                            12/01/2023 14:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/01/2023 14:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/01/2023 14:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/01/2023 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2022 01:26 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59. 
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                                            08/12/2022 11:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/12/2022 11:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/12/2022 04:10 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59. 
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                                            23/11/2022 03:15 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 22/11/2022 23:59. 
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                                            13/11/2022 11:49 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 31/10/2022 23:59. 
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                                            12/11/2022 01:59 Decorrido prazo de VALDECI GOIS SIQUEIRA em 31/10/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 16:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/11/2022 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 17:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/11/2022 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            28/10/2022 14:11 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            28/10/2022 06:18 Publicado Intimação em 21/10/2022. 
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                                            28/10/2022 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            24/10/2022 14:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/10/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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