TJMT - 1006571-84.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIZANI VIEIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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16/01/2023 00:42
Recebidos os autos
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16/01/2023 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 02:04
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 04:54
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2022 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:02
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:06
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 01:40
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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29/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Considerando presentes todos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, transitada em julgado a sentença sem a satisfação voluntária do débito, intime-se o devedor pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido das custas, se houver, sob pena de ser acrescido da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC de 2015) e, caso não haja pagamento no prazo assinalado, deverá ser efetuada a penhora e avaliação de bens e elaborado o respectivo auto, intimando-se o executado ou o representante legal na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC de 2015 – Enunciado 142 do Fonaje).
Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos flui a partir da data do depósito (Enunciado nº 156 do FONAJE).
Na hipótese de não existir patrono constituído pelo executado nos autos, deverá a Secretaria observar que, no caso de se tratar de reclamado que tenha sido declarado revel na fase de conhecimento, a intimação deverá observar o disposto no art. 346 do CPC de 2015, correndo os prazos em cartório a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
A intimação pessoal será necessária apenas após e se houver efetiva penhora.
Não sendo opostos embargos, certifique-se, intimando-se o credor, que deverá se manifestar sobre uma das alternativas dos §§ 2º e 3º do art. 53 da Lei 9.099/95 e, optando o credor pela alienação, designe-se data para leilão ou praça, expedindo-se editais, que deverão ser afixados nos locais de costume, dispensada a publicação em jornais se o bem penhorado for de valor inferior a vinte salários mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 53, VIII).
Ficam autorizados o credor, o devedor e o Sr.
Gestor a proceder na forma do art. 52, VIII, desde que haja prévia autorização judicial, quanto à ultimação da alienação, podendo, ainda, o credor proceder a aquisição do bem na conformidade do art. 895, § 2º, do CPC de 2015.
Não cabe fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema (Enunciado nº 161 do FONAJE).
Deverá o exequente promover o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
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04/09/2022 12:32
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 15:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/08/2022 06:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/08/2022 15:55
Juntada de acórdão
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23/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2022 15:55
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2022 11:57
Decorrido prazo de MARIZANI VIEIRA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:16
Decorrido prazo de MARIZANI VIEIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:30
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:43
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2022 23:59.
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20/04/2022 03:52
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2022 19:34
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
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31/03/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2022 08:15
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2022 07:56
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 08:55
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
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29/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:37
Decorrido prazo de MARIZANI VIEIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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08/10/2021 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/10/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2021 04:35
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:13
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/09/2021 14:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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19/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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17/07/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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15/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:21
Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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15/07/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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