TJMT - 0016707-58.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 02:28
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:29
Decorrido prazo de WELLIDA LOPES MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:29
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 06/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de WELLIDA LOPES MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 11:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 22:05
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 14:46
Decorrido prazo de WELLIDA LOPES MARTINS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 14:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 07:36
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/05/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 13:25
Expedição de Mandado
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27/04/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 18:25
Decisão interlocutória
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05/04/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado. -
21/03/2023 04:58
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de EDWARD MENDONCA MARQUES em 06/02/2023 23:59.
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27/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:12
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ESTEVES CARLOS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:12
Decorrido prazo de Antonio Esteves em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:12
Decorrido prazo de WELLIDA LOPES MARTINS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:12
Decorrido prazo de ZIULDA PEREIRA LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:36
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ESTEVES CARLOS em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 09:30
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ESTEVES CARLOS em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:10
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0016707-58.2017.8.11.0004.
RECONVINTE: ZIULDA PEREIRA LOPES, WELLIDA LOPES MARTINS EXECUTADO: ANTONIO ESTEVES, LUIZ PAULO ESTEVES CARLOS
Vistos. 1.
Preliminarmente, CONVERTO a presente ação em cumprimento de sentença, com fundamento no art.523 e seguintes, do CPC. 2.
RETIFIQUE-SE a autuação do feito para que passe a constar como autor o advogado MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO, em face de ZIULDA PEREIRA LOPES e WELLIDA LOPES MARTINS. 3.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida no total, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da execução, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA do bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o Executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia. 5.
Sendo o caso de penhora online, venham-me conclusos para a disponibilização de ativos via Sisbajud. 6.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
08/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2022 04:00
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0016707-58.2017.8.11.0004.
RECONVINTE: ZIULDA PEREIRA LOPES, WELLIDA LOPES MARTINS EXECUTADO: ANTONIO ESTEVES, LUIZ PAULO ESTEVES CARLOS
Vistos. 1.
Preliminarmente, CONVERTO a presente ação em cumprimento de sentença, com fundamento no art.523 e seguintes, do CPC. 2.
RETIFIQUE-SE a autuação do feito para que passe a constar como autor o advogado MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO, em face de ZIULDA PEREIRA LOPES e WELLIDA LOPES MARTINS. 3.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida no total, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da execução, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA do bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o Executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia. 5.
Sendo o caso de penhora online, venham-me conclusos para a disponibilização de ativos via Sisbajud. 6.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:41
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 09:51
Decorrido prazo de EDWARD MENDONCA MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
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26/08/2022 05:52
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 10:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/08/2022 01:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/11/2020 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/11/2020 01:48
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
27/10/2020 02:39
Remessa (Remessa)
-
27/10/2020 02:38
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
27/10/2020 02:38
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
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27/10/2020 02:37
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
02/10/2020 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2020 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/09/2020 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/09/2020 02:05
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/09/2020 02:03
Abandono da causa (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Abandono da causa)
-
23/09/2020 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/09/2020 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2020 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/08/2020 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
19/08/2020 01:24
Juntada (Juntada de AR)
-
04/08/2020 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/07/2020 02:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/07/2020 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2020 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/07/2020 02:21
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/07/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2020 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:14
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/01/2020 01:51
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/11/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/11/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/10/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/10/2019 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/09/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2019 00:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2019 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2019 02:24
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
13/02/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:46
Redistribuição (Redistribuicao)
-
30/01/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/11/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/10/2018 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/09/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/08/2018 01:52
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/05/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 02:10
Audiência (Audiencia Realizada)
-
17/05/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
16/05/2018 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/04/2018 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/03/2018 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
07/03/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
06/03/2018 00:45
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/02/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/02/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2018 02:42
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/02/2018 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 02:40
Audiência (Audiencia Realizada)
-
06/02/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 02:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/02/2018 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2018 01:30
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/02/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/02/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
31/01/2018 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/01/2018 01:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/01/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2018 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
25/01/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2018 02:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/01/2018 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/01/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 02:06
Audiência (Audiencia Designada)
-
16/01/2018 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/01/2018 01:20
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/01/2018 00:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:38
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/12/2017 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/12/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/12/2017 01:55
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/12/2017 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/12/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/12/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/12/2017 02:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/11/2017 01:16
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/11/2017 01:16
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 01:08
Audiência (Audiencia Designada)
-
29/11/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2017 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/11/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:25
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
21/11/2017 01:16
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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