TJMT - 1000528-93.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:40
Recebidos os autos
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19/12/2022 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 14:44
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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17/11/2022 02:05
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 07:59
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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27/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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25/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1000528-93.2021 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Bradesco S/A Réu: Juarez de Souza Ferreira Vistos, etc..
BANCO BRADESCO S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de JUAREZ DE SOUZA FERREIRA, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJE, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por BANCO BRADESCO S/A, desfavor de JUAREZ DE SOUZA FERREIRA, todos com qualificação nos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário.
Custas pela parte ré.
Transitada e julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 18 de outubro de 2.022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- - 
                                            
18/10/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:44
Homologada a Transação
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17/10/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 07:54
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 07:04
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 16:46
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 18:37
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 09:23
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 05:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 17/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 03:47
Publicado Decisão em 25/05/2021.
 - 
                                            
25/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 08:05
Decisão interlocutória
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17/05/2021 20:59
Conclusos para despacho
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01/05/2021 04:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 04:04
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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23/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 04:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/02/2021 23:59.
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01/02/2021 12:00
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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01/02/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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29/01/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/01/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 16:05
Conclusos para decisão
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21/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/01/2021 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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