TJMT - 1039017-74.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 03:24
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 03:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de MOACIR PARZIANELLO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:25
Decorrido prazo de MOACIR PARZIANELLO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MOACIR PARZIANELLO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:51
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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30/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039017-74.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MOACIR PARZIANELLO JUNIOR REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ID Nº 96619426, objetivando à correção da decisão proferida no ID. 96001185, especificamente quanto a existência de erro material no preambulo da sentença, onde constou nome pessoa diversa.
Os embargos foram interpostos no prazo legal.
Fundamento e Decido.
De início, registro que a finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar a decisão quando presente omissão ou contradição de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas, a teor do que dispõe o art. 1022, do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Com efeito, reconheço a existência de erro material e retifico o preambulo da sentença para constar “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MOACIR PARZIANELLO JUNIOR em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. “.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, JULGÁ- LOS ROCEDENTES, reconhecendo a existência de erro material e retifico o preambula da sentença para constar: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MOACIR PARZIANELLO JUNIOR em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. “.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Tenarêssa Aparecida Araújo Della Líbera Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
25/10/2022 11:25
Devolvidos os autos
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25/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
Assim, procedo à intimação da parte para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (dez) dias, manifestação aos embargos de declaração. -
03/10/2022 06:29
Conclusos para despacho
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03/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 06:11
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039017-74.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MOACIR PARZIANELLO JUNIOR REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EMERSON DA SILVA FIGUEIREDO em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 1 – DA JUSTIÇA GRATUITA Não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – 9.099/95. 2 - PRELIMINARES 2.1 – DO ÔNUS DA PROVA Os argumentos constantes da inicial revelam a necessidade da aplicação regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito. 2.2 – DA PERDA DO OBJETO Rejeito a preliminar suscitada, haja vista que a autora persegue a responsabilidade civil em decorrência da má prestação de serviço da empresa que, que inclusive motivou o protesto em nome do autor. 3 – MÉRITO No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que o pedido submetido ao crivo judicial permite uma decisão imediata, mormente pela questão suscitada ser de fato e de direito, sem a necessidade de dilação probatória, de modo que o julgamento antecipado se impõe, à luz do que determina o artigo 355, inciso I, do CPC.
De início, cumpre mencionar que se aplica ao presente caso o Código de Defesa ao Consumidor, uma vez que necessária a harmonização da relação de consumo, equilibrando economicamente o consumidor e o fornecedor, facilitando àquele o acesso aos instrumentos de defesa, consoante previsão expressa do artigo 6º, VIII.
Com efeito, o que se tem de relevante para o deslinde da controvérsia é que a parte autora sustenta que até 2014 era titular da Unidade Consumidora nº 1968396-0, momento em que pediu na central de atendimento da empresa ré o encerramento do contrato de prestação de serviço, tendo em vista sua mudança de endereço.
Prossegue informando que em que pese ter solicitado o encerramento do contrato de prestação de serviços em 2014, foi surpreendido com a cobrança de faturas referentes ao ano de 2018, momento em que realizou reclamação na central de atendimento a empresa ré, cujo número de protocolo 48828709, pedido esse que foi reiterado no ano de 2021, que gerou a reclamação nº. 414281, onde questionou as faturas dos meses de 04/2018 no valor de R$ 256,87 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e 05/2018 no valor de R$ 8,61 (oito reais e sessenta e um centavos).
Prossegue informando que em maio de 2022, foi novamente surpreendido com a inserção do seu nome tanto no cadastro de inadimplentes quando no cartório de protesto, referente aos débitos outrora noticiado, como também o valor de R$ 3.462,66 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Diante da impossibilidade de resolver administrativamente a celeuma, notadamente, o cancelamento dos débitos que não foi realizados pela parte autora, ajuíza a presente demanda, perseguindo a concessão da tutela de urgência para que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes e do protesto, a nulidade das faturas discutidas nos autos, bem como, o pagamento dos danos morais decorrentes dos prejuízos que alega ter.
A tutela de urgência foi indeferida, conforme se pode observar da decisão interlocutória de ID nº 87826675.
Do outro lado, a parte ré, em contestação afirma que quanto ao valor de R$ 3.462,66 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), este débito foi anulado, tendo sido baixado em seu sistema.
Quanto aos demais débito, em que pese não negar a sua ilegalidade, aduz apenas que o autor não teria comprovado nos autos a existência de ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar a reparação moral.
Desta forma, pugna pela improcedência dos pleitos autorais.
Analisando detidamente os autos, infere-se que razão parcial assiste ao autor.
Colha-se das ordens de serviços colacionados aos autos pela empresa requerida no ID nº 93273658, que o autor, por 02 (duas) vezes, uma em 2014 e outra em 2018, realizou protocolo na sua central de atendimento pugnando pelo desligamento da unidade consumidora em decorrência da rescisão da prestação de serviços, datas essas que corroboram o noticiado na inicial: Assim, resta incontroverso nos autos que houve pedido da parte autora de desligamento do padrão de energia em decorrência de rescisão do contrato de prestação de serviços.
Ademais, ressai da própria contestação que empresa ré confessa que realizou a baixa das cobranças em seus sistemas, e também, não impugnou de forma pontual a ilegalidade da cobrança, o que confirma a tese proemial de que houve rescisão do contrato de prestação de serviços desde o ano de 2014, razão porque deve ser reconhecida a ilegalidade das faturas de cobrança de 04/2018 no valor de R$ 256,87 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), 05/2018 no valor de R$ 8,61 (oito reais e sessenta e um centavos) e no valor de R$ 3.462,66 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Analisando-se a certidão de protesto de ID nº 87124856, em que pese a empresa ré ter realizado a baixa da pendencia em seu sistema referente a fatura de 05/2018 no valor de R$ 3.462,66 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), não teve o cuidado de dar baixa no protesto realizado por tal dívida, o que caracteriza a falha na prestação de serviço.
O mesmo se pode estender às faturas de 04/2018 e 05/2018, que embora reconheça serem ilegítimas, não procedeu à baixa no cadastro de inadimplentes.
No caso, caracterizado está o defeito do serviço, cuidando-se, portanto, de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, previsto no artigo 14 do CDC, respondendo o fornecedor por esse serviço defeituoso.
Como decorrência da responsabilidade objetiva, para que o prestador do serviço possa se desonerar da obrigação de indenizar, deve provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (§3º, inc.
I e II, do art. 14, do CDC).
Sendo o ônus da prova relativo a essas hipóteses, do prestador do serviço e se não a produzir, será responsabilizado, como deve ocorrer no presente caso.
Desta forma, tenho que a Reclamada encaminhou os dados da parte Reclamante indevidamente aos canais de proteção ao crédito e cartório de protesto, restando, pois, comprovada a prática de conduta ilícita, devendo, portanto, responder pelas suas consequências, qual seja, a de indenizar a vítima por eventuais danos experimentados de forma injusta.
Insta ressaltar que a anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais.
Nessas situações, é garantido o direito ao pedido de cancelamento da negativação.
Assim, verifico que a parte Reclamante possui outro(s) registro(s) ANTERIORE(S), CONSOANTE EXTRATO DE BALCÃO DO SPC ANEXADO ABAIXO, sendo certo ainda que não restou comprovado nos autos ser(em) o(s) mesmo(s) indevido(s), razão pela qual curvo-me à Súmula 385 do Colendo STJ, que diz que: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Veja: *05.***.*66-02 São Paulo, 26 de Setembro de 2022 Carta Nº HA0922057051 SOLICITANTE SENHA GERADA PARA OPERADOR AC CPF nº *05.***.*66-02 Em resposta à vossa solicitação, informamos que constou(aram) em nome do CPF nº *05.***.*66-02: Período: Últimos 5 anos SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa GAZIN COM MOVEIS CURITIBA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000102022225440020 10/05/2015 24/06/2015* 24/06/2015 11/05/2020 110,51 Empresa SICREDI OURO VERDE MT PORTO ALEGRE Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CC38436-3 03/07/2015 07/08/2015 07/08/2015 12/12/2018 537,98 Empresa CLARO S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000000177771209 14/11/2015 26/04/2016 06/05/2016 04/01/2018 44,11 Empresa CLUB MAIS ADMNISTRADORA DE CARTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001656938 10/08/2015 11/11/2016 11/11/2016 13/07/2020 120,25 Empresa TELEFONICA BRASIL S/A/MOVEL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0247545514 17/07/2016 18/11/2016 28/11/2016 01/03/2021 208,32 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2018907166 29/01/2018 04/12/2020 19/12/2020 04/02/2022 66,08 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 13/05/2021 21/05/2021 03/06/2021 26/05/2021 § 2.479,97 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 13/07/2021 23/07/2021 05/08/2021 29/07/2021 § 1.219,25 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000016838032 23/08/2021 03/09/2021 16/09/2021 14/09/2021 § 3.514,74 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000019074032 09/11/2021 25/11/2021 08/12/2021 24/12/2021 4.688,33 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 202021580 31/01/2017 25/11/2021 09/12/2021 31/01/2022 138,66 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 16/11/2021 26/11/2021 09/12/2021 24/12/2021 306,86 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 27/04/2022 06/05/2022 19/05/2022 25/05/2022 5.684,20 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 25/05/2022 07/06/2022 20/06/2022 30/07/2022 5.557,95 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 25/08/2022 06/09/2022 19/09/2022 14/09/2022 § 5.849,11 § - Não disponibilizado para consulta * - Data em que o(s) registro(s) foi(ram) disponibilizado(s) em nosso banco de dados, pois não temos acesso à data de inclusão devido a pertencer(em) a outro banco de dados ****************************************************************************************************************** Informamos que em nome do Período: Presente data SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2020660968 01/09/2020 04/12/2020 19/12/2020 42,11 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) *01.***.*50-12 02/07/2019 04/12/2020 19/12/2020 49,85 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) *01.***.*85-73 04/06/2019 04/12/2020 19/12/2020 61,32 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 202222782 31/01/2018 30/04/2022 14/05/2022 138,66 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2022312032 31/01/2019 15/06/2022 03/07/2022 138,66 Empresa PGE MT / DIVIDAS MAIS ANTIGAS SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2022462326 10/03/2022 05/07/2022 19/07/2022 4.591,02 ° Conforme regulamento interno do SCPC, o registro de débito é disponibilizado para consulta somente a partir do 10º dia de sua inclusão ou prazo superior, conforme parâmetro solicitado pela empresa ° As informações aqui constantes são confidenciais e intransferíveis A INFORMAÇÃO CONTIDA NESTE DOCUMENTO É PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSO JUDICIAL Sem mais para o momento, subscrevemo-nos Respeitosamente SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito emitido por meio eletrônico em 26/09/2022 às 15:34:25 ================================================================================================================== ------------------------------------------- C O N S U L T A D E B A L C A O SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Consulta efetuada na: CDL CUIABA/MT ------------------------------------------- NOME: MOACIR PARZIANELLO JUNIOR DATA NASCIMENTO: 09/12/1983 CPF: *05.***.*66-02 ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SPC: CDL - CUIABA / MT ------------------------------------------- * CREDOR: REGIAO ADMINIST LESTE-MATO-GROSSE NSE - DPTO EDUCACIONAL ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 10/05/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0000501/0005116 VALOR: 490,36 DATA INCLUSAO: 23/08/2021 * CREDOR: REGIAO ADMINIST LESTE-MATO-GROSSE NSE - DPTO EDUCACIONAL ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 10/08/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0000501/0005126 VALOR: 470,72 DATA INCLUSAO: 23/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 07/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 12/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 24/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 09/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 22/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 24/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 23/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 11/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 20/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 21/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 11/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 12/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 18/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 18/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 ------------------------------------------- CONSULTA EM OUTROS BANCOS DE DADOS ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SERASA ------------------------------------------- * CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBU ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 14/05/2018 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 0007107906201805 VALOR: 8,61 DATA INCLUSAO: 05/06/2022 * CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBU ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 03/05/2018 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 0001968396201804 VALOR: 256,87 DATA INCLUSAO: 08/06/2018 ------------------------------------------- ENDEREÇO SERASA ------------------------------------------- *ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN ENDEREÇO: AL.DOS QUINIMURAS, 187 BAIRRO: PLANALTO PAULISTA CIDADE: SAO PAULO-SP, CEP: 04068-900 ------------------------------------------- ENDEREÇOS DAS ENTIDADES DE ORIGEM ------------------------------------------- * ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VAR ARGAS, 750 BAIRRO: CENTRO NORTE CIDADE: CUIABA / MT ------------------------------------------- RESULTADO ------------------------------------------- >Consta(m) um total de 35 registro(s), sendo detalhado(s) o(s) acima apresentado(s). ------------------------------------------- Verificar o(s) valor(es) atual(is) do(s) debito(s) junto ao(s) credor(es). ------------------------------------------- * Esta consulta apresenta informações de registros efetuados nas bases privadas do SPC Brasil e da Serasa.
Demais informações, originadas de outros bancos privados ou públicos, devem ser acessadas junto aos órgãos de origem. ------------------------------------------- Baixe o Aplicativo SPC Consumidor na Loja de aplicativo do seu Smartphone e acompanhe de perto seu documento. ------------------------------------------- NUM.PROTOCOLO: 005.845.010.436-8 26/09/2022 15:33:37-horario de Brasilia-FIM ------------------------------------------- Dessa forma, não há que se falar em danos morais.
Nesse sentido é a jurisprudência da Turma Recursal de Mato Grosso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNANIME – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – OBJETIVO DE SANAR SUPOSTA OMISSÃO – OMISSÃO NA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 – APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ – CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Com efeito, os embargos declaratórios somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida porventura existente na sentença proferida, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95, sendo vedada a sua utilização para rediscutir a matéria.
Analisando detalhadamente o histórico de negativações, o extrato e demais documentos apresentados pelos embargantes e embargados, confirma-se que a dívida discutida neste feito foi incluída nos órgãos de proteção ao credito em 06/04/2014.
Entretanto, nota-se que existe outra negativação anterior à discutida nestes autos, sendo a negativação datada de 01/04/2014, a qual apesar de ter sido discutida em Juízo, não possui sentença que reconheça a inexistência do referido débito com trânsito em julgado.
Assim, imprescindível à aplicação do disposto na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos. (N.U 1000088-70.2018.8.11.0046, TURMA RECURSAL CÍVEL, PATRICIA CENI DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 10/12/2019, Publicado no DJE 11/12/2019). (Destaquei).
RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REFORMA PARCIAL - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - DANO MORAL AFASTADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385.
Deve ser excluído o nome do Consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, se reconhecer que o débito é indevido, porém existindo anotação preexistente nos órgãos de proteção ao crédito, não se concede indenização a título de dano moral, consoante dispõe a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da Reclamada conhecido e parcialmente provido para afastar o dano moral. (Processo nº 80438522520188110001, Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Turma Recursal de Mato Grosso, Julgado em 13/05/2019).
Quanto à alegação de ausência de notificação prévia, a notificação do devedor, antes de levada a efeito a inscrição do seu nome, nos cadastros de inadimplentes, é obrigação do arquivista e não do credor, que apenas informou o inadimplemento, consoante entendimento sumular n. 359 do STJ.
Em última análise, não há como deferir o pedido contraposto se não houve a comprovação suficiente da legitimidade do apontamento realizado em desfavor da parte Autora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC c.c. art. 6º da Lei nº. 9.099/95, julgo: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para, tão somente, DECLARAR a inexistência do débito dos meses de 04/2018 no valor de R$ 256,87 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), 05/2018 no valor de R$ 8,61 (oito reais e sessenta e um centavos) e no valor de R$ 3.462,66 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos); b) CONDENAR a empresa ré na obrigação de fazer em proceder à baixa do nome do autor tanto do cartório de protesto, quanto dos Cadastros Restritivos de Crédido, em relação aos débitos discutidos nos autos; c) IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Tenaressa Aparecida Araújo Della Líbera Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito *05.***.*66-02 São Paulo, 26 de Setembro de 2022 Carta Nº HA0922057051 SOLICITANTE SENHA GERADA PARA OPERADOR AC CPF nº *05.***.*66-02 Em resposta à vossa solicitação, informamos que constou(aram) em nome do CPF nº *05.***.*66-02: Período: Últimos 5 anos SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa GAZIN COM MOVEIS CURITIBA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000102022225440020 10/05/2015 24/06/2015* 24/06/2015 11/05/2020 110,51 Empresa SICREDI OURO VERDE MT PORTO ALEGRE Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CC38436-3 03/07/2015 07/08/2015 07/08/2015 12/12/2018 537,98 Empresa CLARO S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000000177771209 14/11/2015 26/04/2016 06/05/2016 04/01/2018 44,11 Empresa CLUB MAIS ADMNISTRADORA DE CARTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001656938 10/08/2015 11/11/2016 11/11/2016 13/07/2020 120,25 Empresa TELEFONICA BRASIL S/A/MOVEL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0247545514 17/07/2016 18/11/2016 28/11/2016 01/03/2021 208,32 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2018907166 29/01/2018 04/12/2020 19/12/2020 04/02/2022 66,08 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 13/05/2021 21/05/2021 03/06/2021 26/05/2021 § 2.479,97 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 13/07/2021 23/07/2021 05/08/2021 29/07/2021 § 1.219,25 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000016838032 23/08/2021 03/09/2021 16/09/2021 14/09/2021 § 3.514,74 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000019074032 09/11/2021 25/11/2021 08/12/2021 24/12/2021 4.688,33 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 202021580 31/01/2017 25/11/2021 09/12/2021 31/01/2022 138,66 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) MP440866000022930066 16/11/2021 26/11/2021 09/12/2021 24/12/2021 306,86 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 27/04/2022 06/05/2022 19/05/2022 25/05/2022 5.684,20 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 25/05/2022 07/06/2022 20/06/2022 30/07/2022 5.557,95 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) UG440832000021385032 25/08/2022 06/09/2022 19/09/2022 14/09/2022 § 5.849,11 § - Não disponibilizado para consulta * - Data em que o(s) registro(s) foi(ram) disponibilizado(s) em nosso banco de dados, pois não temos acesso à data de inclusão devido a pertencer(em) a outro banco de dados ****************************************************************************************************************** Informamos que em nome do Período: Presente data SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2020660968 01/09/2020 04/12/2020 19/12/2020 42,11 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) *01.***.*50-12 02/07/2019 04/12/2020 19/12/2020 49,85 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) *01.***.*85-73 04/06/2019 04/12/2020 19/12/2020 61,32 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 202222782 31/01/2018 30/04/2022 14/05/2022 138,66 Empresa PGE MT / IPVA E LICENCIAMENTO SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2022312032 31/01/2019 15/06/2022 03/07/2022 138,66 Empresa PGE MT / DIVIDAS MAIS ANTIGAS SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 2022462326 10/03/2022 05/07/2022 19/07/2022 4.591,02 ° Conforme regulamento interno do SCPC, o registro de débito é disponibilizado para consulta somente a partir do 10º dia de sua inclusão ou prazo superior, conforme parâmetro solicitado pela empresa ° As informações aqui constantes são confidenciais e intransferíveis A INFORMAÇÃO CONTIDA NESTE DOCUMENTO É PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSO JUDICIAL Sem mais para o momento, subscrevemo-nos Respeitosamente SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito emitido por meio eletrônico em 26/09/2022 às 15:34:25 ================================================================================================================== ------------------------------------------- C O N S U L T A D E B A L C A O SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Consulta efetuada na: CDL CUIABA/MT ------------------------------------------- NOME: MOACIR PARZIANELLO JUNIOR DATA NASCIMENTO: 09/12/1983 CPF: *05.***.*66-02 ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SPC: CDL - CUIABA / MT ------------------------------------------- * CREDOR: REGIAO ADMINIST LESTE-MATO-GROSSE NSE - DPTO EDUCACIONAL ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 10/05/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0000501/0005116 VALOR: 490,36 DATA INCLUSAO: 23/08/2021 * CREDOR: REGIAO ADMINIST LESTE-MATO-GROSSE NSE - DPTO EDUCACIONAL ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 10/08/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0000501/0005126 VALOR: 470,72 DATA INCLUSAO: 23/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 07/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 12/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 24/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 09/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 22/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 24/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 23/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 11/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 20/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 21/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 11/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 610,00 DATA INCLUSAO: 08/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 12/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 145,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 05/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 18/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 13/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 14/05/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 30,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/03/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 140,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 18/07/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 * CREDOR: COLEGIO APTUS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/04/2021 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 25598 VALOR: 600,00 DATA INCLUSAO: 04/08/2021 ------------------------------------------- CONSULTA EM OUTROS BANCOS DE DADOS ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SERASA ------------------------------------------- * CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBU ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 14/05/2018 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 0007107906201805 VALOR: 8,61 DATA INCLUSAO: 05/06/2022 * CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBU ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 03/05/2018 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 0001968396201804 VALOR: 256,87 DATA INCLUSAO: 08/06/2018 ------------------------------------------- ENDEREÇO SERASA ------------------------------------------- *ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN ENDEREÇO: AL.DOS QUINIMURAS, 187 BAIRRO: PLANALTO PAULISTA CIDADE: SAO PAULO-SP, CEP: 04068-900 ------------------------------------------- ENDEREÇOS DAS ENTIDADES DE ORIGEM ------------------------------------------- * ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VAR ARGAS, 750 BAIRRO: CENTRO NORTE CIDADE: CUIABA / MT ------------------------------------------- RESULTADO ------------------------------------------- >Consta(m) um total de 35 registro(s), sendo detalhado(s) o(s) acima apresentado(s). ------------------------------------------- Verificar o(s) valor(es) atual(is) do(s) debito(s) junto ao(s) credor(es). ------------------------------------------- * Esta consulta apresenta informações de registros efetuados nas bases privadas do SPC Brasil e da Serasa.
Demais informações, originadas de outros bancos privados ou públicos, devem ser acessadas junto aos órgãos de origem. ------------------------------------------- Baixe o Aplicativo SPC Consumidor na Loja de aplicativo do seu Smartphone e acompanhe de perto seu documento. ------------------------------------------- NUM.PROTOCOLO: 005.845.010.436-8 26/09/2022 15:33:37-horario de Brasilia-FIM ------------------------------------------- -
26/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2022 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 16:42
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2022 16:41
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 16/08/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
16/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 15:19
Recebidos os autos.
-
12/08/2022 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2022 21:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 16:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1039017-74.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MOACIR PARZIANELLO JUNIOR POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 16/08/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 8JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY1MTMwNGMtNjMzYi00OWFiLWE3MjctMTBjODlkZmFiNGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 22/06/2022 11:13:11 -
22/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:12
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 16/08/2022 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
20/06/2022 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 01:11
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:11
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 20:28
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 18:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/06/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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