TJMT - 1021436-49.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/03/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:01
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 15:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:01
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
27/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a manifesta prejudicialidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e dê-se as baixas de estilo.
Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
25/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 12:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
11/12/2022 21:44
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição do efeito suspensivo interposto por BANCO ITAUCARD S.A., onde verifica-se que “está sem a devida comprovação do pagamento do preparo” (Certidão de Id. 148115186).
Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do comprovante do pagamento das custas realizado no prazo de 48 (quarente e oito) horas da interposição (conforme consta na Lei nº 11.077/2020 e na Resolução TJ-MT/OE nº 02 de 11/03/2021 que altera o art. 46 da Res. 03/2018 TP/TJMT), ou que efetue o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, conforme estabelecido no art. 1.007, §4º, do CPC.
Após, imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2022.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
01/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 00:17
Publicado Informação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:17
Publicado Informação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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22/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021436-49.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
20/10/2022 19:21
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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