TJMT - 1052401-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 02:06
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/04/2024 23:59
-
29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 01:19
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
04/04/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). -
26/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
12/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 01:01
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 01:01
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 28/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:JOSE RENATO MARTINS DA SILVA POLO PASSIVO:MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV PROCESSO: 1052401-07.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
05/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:12
Devolvidos os autos
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
10/05/2023 13:12
Juntada de relatório
-
10/05/2023 13:12
Juntada de ementa
-
10/05/2023 13:12
Juntada de voto
-
10/05/2023 13:12
Juntada de acórdão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de embargos de declaração
-
10/05/2023 13:12
Juntada de acórdão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
16/12/2022 12:31
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
15/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:34
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 05:01
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
09/11/2022 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:17
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
28/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 08:23
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 21:47
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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