TJMT - 0002551-63.2017.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
14/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2024 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VIDRACARIA VALDES LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:35
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:14
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Diante do requerimento contido no Id n. 96092919 e, dado a edição da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, realize o pagamento das despesas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida Lei, apresentando comprovante nos autos. -
11/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:38
Decorrido prazo de VIDRACARIA VALDES LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:22
Decorrido prazo de VIDRACARIA VALDES LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:26
Decorrido prazo de VIDRACARIA VALDES LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 04:03
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 17:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/03/2023 16:52
Processo Desarquivado
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03/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
27/11/2022 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:35
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:35
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:35
Decorrido prazo de VIDRACARIA VALDES LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:27
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:27
Decorrido prazo de CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 0002551-63.2017.8.11.0037 Habilitação de Crédito Retardatária Referência: Recuperação Judicial nº 0001980-29.2016.8.11.0037 Requerente: Vidraçaria Valdes Ltda.
Recuperanda: Contudo Materiais para Construção Eireli Vistos etc.
Trata-se de habilitação de crédito retardatária proposta por Vidraçaria Valdes Ltda., com fundamento no artigo 10, §5º, da Lei nº 11.101/2005, relativamente ao crédito junto a recuperanda Contudo Materiais para Construção Eireli, ambas qualificadas nos autos em epígrafe.
A pretensão material fundamenta-se no crédito nominal no valor de R$95.477,50 (noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), atualizado para R$104.634,26 (cento e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), cuja origem se consubstancia na compra e venda de mercadorias/produtos, conforme relatório de vendas no período de 2015 e Nota Fiscal nº 5736, o qual não foi arrolado na relação de credores.
O pedido de mérito é a inclusão do crédito no valor de R$104.634,26 (cento e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
A petição inicial foi instruída com documentos.
A recuperanda apresentou contestação arguindo, em preliminar, a ausência de interesse de agir e preclusão.
No mérito, suscitou a ausência de demonstração da origem do crédito (Num. 46792179 - Pág. 29).
A contestação foi instruída com documentos.
A Administradora Judicial apresentou parecer manifestando-se pela improcedência do pedido de inclusão da autora no Quadro Geral de Credores da Ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL já que os documentos juntados não são aproveitáveis para o fim de comprovação do crédito, seja porque não há comprovação de que a proposta de orçamento de fato se concretizou em venda anteriormente ao pedido da Recuperação Judicial, seja porque a Nota Fiscal colacionada fora emitida em data posterior ao ajuizamento do pedido da Recuperação (Num. 46792188 - Pág. 4).
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (Num. 88862256).
Formalizados os autos, vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Embora a parte requerente sustente que o crédito tem origem na operação mercantil de compra e venda no ano de 2015, a Nota Fiscal nº 000005736, a par de não estar acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, foi emitida em 20/09/2016, data posterior à propositura da ação de recuperação judicial.
Portanto, como bem ressaltado pela Administradora Judicial, os documentos apresentados não comprovam a sujeição do crédito à recuperação judicial, “seja porque que não há comprovação de que a proposta de orçamento de fato se concretizou em venda anteriormente ao pedido da Recuperação Judicial, seja porque a Nota Fiscal colacionada fora emitida em data posterior ao ajuizamento do pedido da Recuperação”.
Dispositivo Isso posto, julgo IMprocedente o pedido formulado na habilitação de crédito retardatária proposta por Vidraçaria Valdes Ltda.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela baixa complexidade da ação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
P.R.I.C.
Primavera do Leste (MT), 13 de outubro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
16/10/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:20
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2022 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
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12/03/2021 05:42
Decorrido prazo de CRISLAINE VEIGA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:41
Decorrido prazo de VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:41
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA NICOLINO em 11/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 07:16
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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17/02/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 23:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
27/01/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
07/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:31
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 02:27
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
07/01/2021 02:27
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
25/08/2020 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
18/06/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/06/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2020 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2020 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2020 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/03/2020 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2020 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2020 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/08/2017 02:33
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/07/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2017 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/07/2017 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/06/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/04/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2017 02:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/04/2017 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/04/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/04/2017 02:41
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
03/04/2017 01:36
Redistribuição (Redistribuicao)
-
03/04/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:31
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
03/04/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
03/04/2017 01:15
Custas (Calculo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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