TJMT - 1006186-06.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/10/2024 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/10/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
25/10/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada em/para 25/10/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
21/10/2024 15:19
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:14
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 10/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/08/2024 16:31
Recebimento do CEJUSC.
-
30/08/2024 16:30
Audiência de conciliação designada em/para 25/10/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
30/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 08/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:30
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
14/11/2023 07:26
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:08
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:57
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que em razão do advogado da parte executada não estar devidamente cadastrado no Sistema PJe quando da publicação da decisão de Id. 47623547, conforme certificado no Id. 126280694, IMPULSIONO os autos para republicação do deliberado: "
VISTOS.
RECEBO o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido de custas, consignando, que caso não o efetue no prazo assinalado, o montante será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º).
Observe a escrivania o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC para a intimação da parte executada.
Certificado o não pagamento do devido no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para pagamento da dívida (CPC, art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo acima sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o devedor apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Estatuto Processual Civil.
Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
No mais, certifique-se a Sra.
Gestora, nos autos físicos originários, o número do presente cumprimento de sentença e sua forma de tramitação, arquivando-o em seguida.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito". -
16/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 05:38
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:53
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
27/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
25/10/2022 14:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, que prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta, impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias. -
19/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:40
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:01
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 04:11
Decorrido prazo de ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 04:11
Decorrido prazo de EGIDIO RAUL VUADEN em 23/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 08:32
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
02/02/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
26/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:22
Decisão interlocutória
-
12/01/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2020 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/11/2020 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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