TJMT - 0003547-47.2014.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:17
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:39
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 0003547-47.2014.8.11.0011.
RECONVINTE: SEBASTIANA LINA DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Sebastiana Lina de Carvalho Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Analisando os autos, aduz-se que o autor informou a satisfação do débito à id. 117888154. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita e, não havendo diligências a serem realizadas JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, que não possui mais isenção legal de custas no Estado de Mato Grosso, consoante art. 3º, I, da Lei Estadual 7.603/2001, na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, providenciando as anotações e baixas estilares.
P.
R.
I.
C.
Mirassol D’Oeste/MT.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
03/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar o advogado da parte autora acerca do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) expedido(s), bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal.
Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
10/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:19
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 0003547-47.2014.8.11.0011.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SEBASTIANA LINA DE CARVALHO SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem cumprimento de sentença, apresentado em face do Instituto Nacional do Seguro social.
A parte requerente/exequente pretende a execução do crédito relativo às parcelas atrasadas de seu benefício previdenciário. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença, de modo que: Altere-se o tipo de ação para a classe Cumprimento de Sentença; Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que , querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias como incidente a estes próprios autos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, os quais devem ser pagos em observância ao art. 23, Lei 8.906/94; 1 Não apresentada Impugnação ou caso concorde com o cálculo apresentado, certifique-se e, independentemente de novo despacho, expeça-se o respectivo precatório, observando-se o disposto no art.100 da Constituição Federal (art. 535, § 3º, I, CPC/2015). 1.1 Em se tratando de obrigação de pequeno valor, expeça-se Requerimento de Pequeno Valor. 1.2 Antes de encaminhar o ofício requisitório ao Tribunal competente, intimem-se as partes para ciência da expedição do Requerimento de Pequeno Valor, nos termos da Resolução n. 458-2017 do Conselho da Justiça Federal. 1.3 Após, intime-se à autoridade da pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para proceder o pagamento de obrigação, no prazo de 2 meses, contando da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, §3º, II, CPC/2015). 1.4 Por fim, expeça-se Alvará de Levantamento; e 1.5 Em seguida, tornem-me os autos conclusos para sentença em razão da satisfação do crédito exequendo. 2 Havendo Impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para se manifestar. 2.1 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Se acaso a parte autora for beneficiária da assistência judiciária gratuita na fase de conhecimento, estendo os benefícios da justiça gratuita em seu favor para essa fase executória.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
19/10/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 11:37
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 10:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 13:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/05/2022.
-
10/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 02:13
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
09/06/2020 01:46
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/09/2016 02:23
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
05/09/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/09/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
29/08/2016 01:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/08/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2016 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/07/2016 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2016 01:19
Saída Temporária (Decisao->Autorizacao->Saida Temporaria)
-
26/07/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2016 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/05/2016 02:03
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
29/04/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/04/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/04/2016 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/04/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
31/03/2016 01:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/03/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/03/2016 01:34
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
17/03/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
19/01/2016 01:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/01/2016 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/01/2016 02:19
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
08/01/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 00:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2015 01:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/10/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2015 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/08/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2015 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
18/03/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2015 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2015 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2015 02:16
Audiência (Audiencia Realizada)
-
06/03/2015 01:09
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/02/2015 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2015 02:38
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/02/2015 01:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/02/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/01/2015 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/01/2015 01:46
Juntada (Juntada de AR)
-
23/01/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2015 02:06
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/01/2015 02:03
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/01/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/01/2015 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/12/2014 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/12/2014 01:35
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
18/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/12/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 01:43
Audiência (Audiencia Designada)
-
17/12/2014 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2014 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/11/2014 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/11/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2014 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/10/2014 02:39
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
30/10/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2014 01:43
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/10/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:03
Juntada (Juntada de AR)
-
24/09/2014 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/09/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/09/2014 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/09/2014 01:00
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
23/09/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2014 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 02:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
12/09/2014 02:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/09/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
10/09/2014 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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