TJMT - 1020740-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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31/12/2022 01:11
Recebidos os autos
-
31/12/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ERICK GIL DE PAULA em 03/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA DE BARROS FILHO em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:47
Decorrido prazo de ERICK GIL DE PAULA em 03/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:46
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA DE BARROS FILHO em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ERICK GIL DE PAULA em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:00
Intimação
I – Defiro o pedido retro.
Expeça-se o devido alvará para levantamento no valor de R$5.000,00 em favor do exequente, observando-se os dados bancários apresentados na peça de id. 101815599.
II – Em relação ao valor remanescente bloqueado, expeça-se o alvará em favor do executado, observando-se a conta indicada no ID. 101874515.
III – Após, remetam-se os autos ao arquivo.
De Rondonópolis para Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
24/10/2022 14:47
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 08:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/10/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Código: 1020740-10.2022.8.11.0001 Exequente: Marcelo Souza de Barros Filho Executado: Erick Gil de Paula S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo em relação ao valor devido e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, Homologo o acordo formulado pelas partes em ID 101498841 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa a eventuais constrições judiciais a bens e/ou valores realizadas por este Juízo.
Sem custas judicias.
Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado.
Arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 18 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
18/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2022 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/08/2022 23:17
Conclusos para decisão
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23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 10:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2022 21:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/04/2022 12:42
Decorrido prazo de ERICK GIL DE PAULA em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 18:33
Decorrido prazo de ERICK GIL DE PAULA em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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11/03/2022 04:32
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:06
Conclusos para despacho
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02/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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