TJMT - 0001214-73.2016.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 09:18
Baixa Definitiva
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06/02/2023 09:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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06/02/2023 09:17
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de GERSON SALVADORI em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE SALVADORI em 03/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE SALVADORI em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:23
Publicado Acórdão em 12/12/2022.
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10/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 19:50
Conhecido o recurso de GERSON SALVADORI - CPF: *57.***.*82-72 (EMBARGANTE) e GERSON SALVADORI - CPF: *57.***.*82-72 (EMBARGADO) e provido em parte
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07/12/2022 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 08:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2022 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 00:16
Publicado Acórdão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA NEGATIVA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DOS REQUERIDOS MANTIDA – PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS CONTRA ÁREA DE POSSE DOS AUTORES – MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O APELO DOS AUTORES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Se reconhecida a posse em favor do autor da ação em demanda conexa, é de se manter a obrigação de não fazer direcionada ao requerido, no sentido de cessar prática de atos contra a posse do autor, em especial da continuidade do protesto de regularização de ocupação interposto pelo recorrido junto ao INTERMAT.
Meros aborrecimentos da vida não têm o condão de se espraiar para o universo do dano moral.
Se não há prova segura de que a conduta dos requeridos tenha provocado dano à direitos da personalidade dos autores, não há se falar em indenização por danos morais.
A defesa de interesses na esfera administrativa e em juízo, não significa dano à personalidade, ressalvadas hipóteses em que há abuso do direito de litigar, circunstância que não se visualiza no caso.
Não comprovados prejuízos de ordem moral a justificar o dever de reparo por parte dos requeridos, é caso de afastar a condenação do pagamento de danos morais fixada na sentença. -
10/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 11:02
Conhecido o recurso de JOSE SALVADORI - CPF: *38.***.*55-91 (APELANTE) e provido em parte
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09/11/2022 18:28
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2022 08:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2022 15:15
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2022.
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21/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 03 de Novembro de 2022 a 04 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE SALVADORI em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/06/2022 22:38
Recebidos os autos
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11/06/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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