TJMT - 1008022-83.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 10:05
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/05/2023 13:33
Processo Desarquivado
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22/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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07/04/2023 00:18
Recebidos os autos
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07/04/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 02:45
Decorrido prazo de VICTOR KAUE DINERO BOGDEZEVICIUS em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:45
Decorrido prazo de VICTOR KAUE DINERO BOGDEZEVICIUS em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:45
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:57
Decorrido prazo de VICTOR KAUE DINERO BOGDEZEVICIUS em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:57
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 07:26
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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29/10/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008022-83.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: VICTOR KAUE DINERO BOGDEZEVICIUS Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
A Autora e o requerido efetuaram composição amigável, conforme análise da movimentação processual (Id. 83736250), requerendo a homologação.
Desse modo, o acordo celebrado nos autos abrangeu o pedido principal e os acessórios, bem como a renúncia da quaisquer outros direitos e valores, que tenha como objeto o da presente demanda, sendo que valor da bloqueado pela penhora on line foi recebido como parte do pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais inclusive perante os demais requeridos, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Determino a expedição de alvará do saldo total constante na conta, referente ao valor bloqueado (id. 62945024): Banco: Bradesco 537; Agencia: 1966; Conta Corrente 451139-5; STUDIOS FORMATURAS EIRELLI CNPJ: 10.919.387/00001-38.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Jéssica Carolina O.
Arguello de Medeiros Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2022 08:57
Homologada a Transação
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02/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 02:12
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 15:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/11/2021 23:20
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/11/2021 11:36
Recebimento do CEJUSC.
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03/11/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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03/11/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 11:30
Audiência de Conciliação realizada em 03/11/2021 11:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/10/2021 10:02
Recebidos os autos.
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29/10/2021 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 18:05
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 18:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 18:31
Audiência de Conciliação designada para 03/11/2021 11:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/08/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2021 03:31
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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14/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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12/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
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21/05/2020 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2020 00:26
Publicado Despacho em 14/05/2020.
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14/05/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
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12/05/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 14:44
Conclusos para despacho
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12/02/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2019 01:25
Publicado Despacho em 18/10/2019.
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18/10/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
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17/09/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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