TJMT - 1029974-44.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:30
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LEITE em 21/05/2025 23:59
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07/05/2025 08:23
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:23
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LEITE em 18/11/2024 23:59
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08/11/2024 22:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LEITE em 04/09/2024 23:59
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28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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21/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 16:51
Expedição de Carta precatória
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24/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LEITE em 10/04/2024 23:59
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03/04/2024 04:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 03:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029974-44.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Rondonópolis, 19 de fevereiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
19/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029974-44.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 11 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
11/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029974-44.2021.8.11.0003 Considerando a intimação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
10/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029974-44.2021.8.11.0003 Considerando a intimação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 10:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 20:35
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2023 04:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1029974-44.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 23:59
Conclusos para despacho
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22/05/2023 23:59
Processo Desarquivado
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21/05/2023 08:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/05/2023 08:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/05/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 13:01
Decorrido prazo de LACO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS eireli em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:00
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LEITE em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:05
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1029974-44.2021.8.11.0003 Polo ativo: RONALDO DA SILVA LEITE Polo passivo: LACO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada, apesar de devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação realizada nestes autos, e nem apresentou justificativa plausível.
Desta forma, não tendo sido sequer alegado motivo de força maior ou impedimento escusável para a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação, e, em se tratando de direito disponível, deve ser imposto os efeitos da revelia, com o imediato julgamento da causa, nos termos do artigo 23, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que a contumácia da parte reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz necessariamente a procedência do pedido, desde que convicção diversa possa ser extraída dos elementos existentes nos autos.
I
II - MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei.
Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207). (grifei) Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, sem dúvida, é irrelevante a produção de prova pericial e testemunhal para deslinde do feito, o que afasta qualquer alegação futura de cerceamento de defesa.
Afirma a parte reclamante que é credora da parte reclamada do valor referente a extensão do contrato de prestação de serviço técnico profissional autônomo de pedreiro que até a data da distribuição da exordial alcançam a importância de R$ 1.950 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
E devido a falta de pagamento pugnou igualmente a reparação a titulo de danos morais no importe sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso em análise, não havendo prova desconstitutiva do direito da parte reclamante, mister se faz o acolhimento parcial dos pedidos iniciais.
Desta feita, os elementos constantes na petição inicial são suficientes para deferimento do referido pleito de cobrança apenas.
Destarte, no que se refere ao pedido de reparação a título de danos morais como se sabe, o direito à indenização está adstrito à evidência da ilicitude e à comprovação de três elementos, quais sejam: a ação ou omissão dolosa ou culposa do causador do dano; o dano e o nexo causal existente entre a conduta do agente e o resultado lesivo.
A ausência de qualquer deles desautoriza o reconhecimento do dever de indenizar.
Ademais, em demandas em que se busca indenização por danos morais em face dos fatos narrados na inicial, não se admite a presunção. É imprescindível que se traga prova cabal do fato alegado, sendo dever da parte autora instruir a demanda com os documentos necessários a amparar o direito invocado.
Dado a natureza da demanda, necessário que a parte reclamante comprove a negligência da reclamada com relação à prestação dos serviços, prova esta que não se encontra nos autos.
Assim, verifico não restarem preenchidos os requisitos contidos no artigo 186 do Código Civil, tampouco no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, para que restasse caracterizada a obrigação de indenizar, nos moldes pleiteados na exordial.
IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, com resolução de mérito, para: CONDENAR a parte reclamada a pagar a parte reclamante o valor de R$ 1.950 (hum mil novecentos e cinquenta reais), correspondente ao valor da prestação de serviços realizados e que se diga ficaram pendentes de quitação, acrescido de correção monetária medida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento desde 15/01/2021 e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do débito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo ______________________________________________________________________
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES Juíza de Direito -
30/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada em/para 22/03/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/03/2023 13:53
Juntada de Termo de audiência
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14/01/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1029974-44.2021.8.11.0003 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA LEITE RECLAMADO: LACO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS eireli INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 22/03/2023 Hora: 13:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmNkMzc2MTEtZjQyMy00MTE2LWFiZjMtZGM5YTIxZTVjOGNk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d26d86fa-075c-4baa-8b6f-222fd38378d4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 12/01/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
12/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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21/11/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 15:00
Devolvidos os autos
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25/10/2022 14:59
Audiência de Conciliação cancelada para 27/10/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1029974-44.2021.8.11.0003.
AUTOR: RONALDO DA SILVA LEITE REU: LACO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital, diante a expressa vedação legal contida no artigo 18, §2º da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte reclamante para que indique o endereço onde a reclamada poderá ser citada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 02:51
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 08:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2022 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:57
Audiência de Conciliação designada para 27/10/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/05/2022 19:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2022 09:55
Audiência de Conciliação realizada para 17/05/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/05/2022 09:54
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2022 19:00
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 18:44
Juntada de
-
12/04/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 04:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 03:23
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:29
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
17/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 16:30
Audiência de Conciliação designada para 17/05/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/12/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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