TJMT - 1009683-77.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:06
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2024 02:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:17
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DA SILVA em 29/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/05/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA MALDONADO em 05/04/2024 23:59
-
29/03/2024 04:55
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 09:05
Expedição de Ofício de RPV
-
06/03/2024 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 07:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2023 11:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/08/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 02:32
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 02:32
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 22:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
03/04/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2023 02:09
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
REQUERENTE NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) -
01/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 04:31
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
21/10/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009683-77.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Segundo consta da inicial, o Requerente é policial militar, graduado como soldado e alega que o Requerido deixou de fornecer o fardamento devido, nos anos de 2016 a 2019, razão pela qual deve indenizar o Autor no percentual de 30% do valor de sua remuneração.
A título de tutela de urgência requer seja determinado ao Requerido que apresente nos autos documentação que comprove o fornecimento do fardamento, desde a inclusão até a presente data. É o que merece registro.
Recebe-se a peça inicial eis que preenche os requisitos legais previstos no art. 319 e não incide em nenhum dos defeitos do art. 330 do CPC.
Pois bem, para o fim de deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a lei exige a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não restou evidenciado.
Assim, analisando detidamente o painel probatório coligido ao processo, não consta nenhuma dos autos requerimento por parte do Autor e negativa por parte do Requerido, no que concerne aos documentos solicitados.
Ausente assim, a pretensão resistida quanto a obtenção dos documentos.
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo Requerente.
Dispensada a audiência de conciliação em razão da natureza da ação.
Cite-se o Requerido da presente ação para, querendo, apresentar contestação, na forma do art. 335, II e com prazo previsto no art. 183, todos do CPC.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 18 de outubro de 2022. -
18/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2022 22:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009597-09.2022.8.11.0006
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Julio Cesar Lages da Silva
Advogado: Rodolfo Rocha Alves Marques de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2023 14:27
Processo nº 1009597-09.2022.8.11.0006
Julio Cesar Lages da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Alecio Colione Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 15:19
Processo nº 1001039-55.2021.8.11.0015
Davia Carla Jordan
Municipio de Sinop
Advogado: Ivan Schneider
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:04
Processo nº 1001039-55.2021.8.11.0015
Davia Carla Jordan
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2021 15:17
Processo nº 1014247-11.2022.8.11.0003
Manoelito Soares Maia
Agenor de Souza Maia Sobrinho
Advogado: Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2022 08:53