TJMT - 1001906-96.2022.8.11.0020
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:38
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2023 08:15
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
15/02/2023 02:09
Decorrido prazo de D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:57
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001906-96.2022.8.11.0020.
AUTOR: NAIR BORGES DE SOUZA REU: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança, em que as partes formalizaram acordo (Id. 108282093).
Sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito.
HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 108282093), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 e 54 da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”).
Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença basta que a parte interessada postule pelo desarquivamento dos autos e promova andamento processual devido.
Publicada com a inserção no Sistema PJe.
Dispensado o registro.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
27/01/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:22
Homologada a Transação
-
26/01/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC.
-
26/01/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 13:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
26/01/2023 16:15
Juntada de Termo de audiência
-
26/01/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 08:07
Recebidos os autos.
-
26/01/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/12/2022 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:41
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/01/2023 13:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
30/11/2022 01:31
Decorrido prazo de D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001906-96.2022.8.11.0020 POLO ATIVO: AUTOR: NAIR BORGES DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 05/12/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 02/11/2022 10:55:03 -
02/11/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 10:47
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 16:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
-
02/11/2022 00:28
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001906-96.2022.8.11.0020.
AUTOR: NAIR BORGES DE SOUZA REU: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME Visto.
Cite-se a requerida, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei 9.099/95.
Designe-se da audiência de conciliação, ocasião em que a parte requerida poderá contestar a ação, se lhe aprouver.
Se a parte requerida, intimada, não comparecer à audiência, ser-lhe-á decretada a revelia, reputando-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural.
Faculto ainda a oferta da contestação em até 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, cuja presença das partes é obrigatória.
Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte autora replicá-la no ato ou em até 05 (cinco) dias, se a contestação não for apresentada na audiência, ficando desde já ciente de tal possibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:39
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/10/2022 11:55
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:54
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/12/2022 12:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
-
24/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001906-96.2022.8.11.0020 POLO ATIVO:NAIR BORGES DE SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HIGOR FEITOZA PEREIRA POLO PASSIVO: D R W CONSTRUTORA EIRELI - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação Data: 05/12/2022 Hora: 12:55 , no endereço: RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 . 21 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:57
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 12:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
-
21/10/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017593-50.2022.8.11.0041
Jessica Fernanda da Silva
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2022 14:32
Processo nº 1024022-84.2021.8.11.0003
Douglas San Lima Damasceno
Lr Invest LTDA
Advogado: Bruno Figueiredo Marques
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2021 12:24
Processo nº 1000644-38.2022.8.11.0109
Silmara Aparecida Oliveira Araujo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Allison Araujo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2023 16:32
Processo nº 1010082-06.2019.8.11.0041
Lucineide Ares da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Eleandro Machado da Veiga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2019 13:25
Processo nº 1043378-71.2021.8.11.0001
Matheus Tostes Cardoso
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rosimar Domingues dos Reis dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2021 17:34