TJMT - 1043378-71.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 02:17
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
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13/11/2022 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS TOSTES CARDOSO em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:51
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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28/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1043378-71.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: MATHEUS TOSTES CARDOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: MATHEUS TOSTES CARDOSO (CPF N° *00.***.*53-15).
Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 1.189,08 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 1.189,08 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e oito centavos).
Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
20/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:37
Recebidos os autos
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14/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/10/2022 09:48
Juntada de certidão da contadoria
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19/09/2022 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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30/08/2022 17:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
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24/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2022 17:43
Recebidos os autos
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12/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/05/2022 17:42
Juntada de certidão da contadoria
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11/05/2022 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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04/05/2022 18:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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22/04/2022 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 05:51
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2022 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 20:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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16/12/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:34
Conclusos para decisão
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28/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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