TJMT - 1032254-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:32
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:35
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1032254-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: REINALDO LIMA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:29
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1032254-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: REINALDO LIMA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: REINALDO LIMA SILVA - CPF: *12.***.*76-85 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 12.845,47 (sendo o valor R$ 10.276,38 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 2.569,09 relativo aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 12.845,47 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
29/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
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28/06/2023 03:57
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1032254-57.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 16 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
16/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 14:06
Processo Desarquivado
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25/05/2023 04:30
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 04:29
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:00
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:03
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1032254-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: REINALDO LIMA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 12.066,36, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 12.066,36 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 110074880.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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09/03/2023 15:33
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 22:23
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2023 13:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:21
Devolvidos os autos
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03/02/2023 16:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 16:21
Juntada de acórdão
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03/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 16:21
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 16:21
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 16:21
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2022 11:30
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 17:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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24/08/2022 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/08/2022 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 05:05
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 21:05
Decorrido prazo de REINALDO LIMA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2022 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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11/05/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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05/05/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:29
Declarada incompetência
-
04/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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