TJMT - 1027901-87.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:42
Decorrido prazo de GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:42
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 10/07/2025 23:59
-
27/06/2025 03:13
Publicado Citação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 05:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 01:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 15:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 11/02/2025 23:59
-
29/01/2025 14:15
Processo correicionado
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:48
Processo em correição
-
21/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 04:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2024 16:07
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO PANIAGO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:07
Decorrido prazo de VALDIR LEITE CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:07
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES SOARES em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELS BONGIOLO em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:07
Decorrido prazo de JOEL DIBO FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA MAGGI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 17:24
Processo correicionado
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:00
Processo em correição
-
29/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:32
Decorrido prazo de VALDIR LEITE CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHELS BONGIOLO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 04:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 04:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2023 02:50
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 07:49
Decorrido prazo de VALDIR LEITE CARDOSO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027901-87.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA REU: GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME Vistos etc.
Defiro a busca de endereço dos sócios, pelas razões já fundamentadas, vis INFOJUD e SISBAJUD.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, bem como para que seja observado o endereço indicado para tentativa pessoal de citação.
Caso todas as diligências acima resultem negativas, bem como a citação pessoal via Oficial de Justiça, desde já passo à análise do pedido de edital.
Analisando a exordial, constatou-se que os dois primeiros requeridos não foram citados até o presente momento, conforme certidões juntadas aos autos.
Procedeu-se a intimação da parte autora para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça, e esta manifestando requereu a citação por edital.
Diante do exposto no artigo 257 do Código de Processo Civil que dispõe: “Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;” Conforme denota entendimento jurisprudencial acerca do assunto: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
DECISÃO ESCORREITA.
Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo.
Somente se infrutíferas tais diligências, se justifica a citação editalícia.
Agravo Interno desprovido. (TJ-PR 892888501 PR 892888-5/01 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio.
Data de Julgamento: 08/08/2012, 16ª Câmara Cível).
Dessa forma, restando inexitosa a citação real da parte requerida, preenchidos os requisitos do artigo 256/257 do Código de Processo Civil, desde já DEFIRO o pedido, para determinar a citação por edital dos primeiros requeridos.
Transcorrido in albis o prazo da citação sem a parte demandada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, segunda figura, do CPC.
INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado.
Após, INTIME-SE a parte requerente para impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
19/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 12:06
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:43
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias. -
20/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 05:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2022 07:52
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 08:25
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 08:24
Decorrido prazo de GRG CBA CASA NOTURNA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 03:18
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 07:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:03
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:06
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 02:44
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 08:55
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 05:50
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 11:19
Juntada de citação
-
02/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2020 15:11
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 15:11
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 16:42
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 16:42
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:39
Processo Desarquivado
-
18/11/2018 11:39
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2018 11:39
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 10:46
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 12:48
Audiência conciliação realizada para 13/11/2018 12:30 CEJUSC CUIABA.
-
13/11/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2018 10:38
Publicado Intimação em 15/10/2018.
-
15/10/2018 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 17:02
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/09/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 00:06
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 16:52
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 12:30 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/09/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 08:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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