TJMT - 1001018-18.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 00:41
Recebidos os autos
-
06/01/2023 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 16:48
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES RODRIGUES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES MERCANTES em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:51
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
27/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição, com pedido de curatela provisória, proposta por ADRIANO SANCHES MERCANTES em face de ANTÔNIO GOMES RODRIGUES, todos qualificados nos autos.
Durante o regular trâmite do processo, a parte autora informou desistência da ação e pugnou pela extinção do feito, id: 70507008.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público informou concordância com a extinção, id: 99610818. É o que merece registro.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil INTIMEM-SE.
Com gratuidade de justiça concedida em id: 66000677, sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
P.
I.
C.
De Colniza para Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
19/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:17
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 11:48
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 08:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES MERCANTES em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 05:06
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:47
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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