TJMT - 1012989-46.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 15/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 09/04/2024 23:59
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01/04/2024 04:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:23
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:16
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:08
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:07
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:05
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:03
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 01:03
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
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13/04/2023 02:38
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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05/02/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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27/11/2022 01:43
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BARROZO FABBRIANI em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:35
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE VASCONCELOS FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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29/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1012989-46.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, ANDRE HENRIQUE VASCONCELOS FERREIRA, LUIZ FERNANDO BARROZO FABBRIANI, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso em face de AGUAS CUIABA S.A e Outros.
A exequente requer a desistência parcial, tão somente em relação aos executados MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, ANDRE HENRIQUE VASCONCELOS FEREIRA e LUIZ FERNANDO BARROZO FABBRIANI, em face da ratificação da CDA em execução. É o relato do necessário.
Decido Tendo em conta a manifestação da parte autora, pugnando pela desistência parcial em relação aos referidos executados em razão da retificação da CDA em execução, o acolhimento do pedido encontra amparo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Salienta-se quanto a desnecessidade de consentimento dos executados (art. 485, § 4º, do CPC), porquanto ainda não foram citados.
Ante ao exposto, homologo por decisão parcial de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência parcial da ação manifestada pela exequente, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em relação ao executados MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, ANDRE HENRIQUE VASCONCELOS FEREIRA e LUIZ FERNANDO BARROZO FABBRIANI.
Sem custas e sem honorários.
Defiro o requerimento de substituição da CDA.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos acerca da quitação da dívida na esfera administrativa, no bojo do parcelamento firmado entre as partes.
Formulado nos autos pedido de suspensão pelo período de parcelamento, defiro-o desde já, devendo a exequente ser intimada a se manifestar com o término do prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
CUIABÁ, 18 de outubro de 2022.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
18/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2022 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 07:36
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:51
Decisão interlocutória
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06/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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