TJMT - 1008941-52.2019.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/09/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
15/08/2023 14:57
Homologada a Transação
-
15/08/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/08/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PARZIANELLO II em 14/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/08/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
15/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 19:51
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1008941-52.2019.8.11.0040 Requerente/reconvindo: Marco Aurelio Parzianello II Requerida/reconvinte: Agrobusiness Agroindustrial Eireli VISTOS ETC, Diante da impossibilidade de composição entre os litigantes, passo a sanear o feito nos moldes do art. 357, do CPC, com a apreciação das questões processuais pendentes, fixação dos pontos controvertidos, determinação acerca do ônus probandi e provas a serem produzidas.
Não há preliminares ou questões processuais suscitadas pela requerida/reconvinte em contestação, assim como pelo requerente/reconvindo em resposta à reconvenção, razão pela qual passo a analisar o pedido de produção de provas e outras providências. 1.
Das provas Intimem-se as partes por meio de seus advogados (as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento, ou pelo julgamento da lide no estado que se encontra. 2. Ônus da prova A atividade probatória deverá recair sobre os fatos alegados na inicial e na contestação, assim como daqueles articulados na reconvenção e em sua resposta, atentando-se as partes para o ônus da regra geral da prova previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC. 3.
Pontos controvertidos Fixo como ponto controvertido como quem das partes deu motivo para o descumprimento do contrato de compra e venda do grão soja a granel, o que deverá ser analisado após a instrução processual. 4.
Demais providências Assim, não havendo preliminares ou prejudiciais de mérito suscitadas pela requerida e/ou pelo reconvindo em resposta à reconvenção manejada pela ré/reconvinte, tampouco outros pontos e questões processuais a serem sanadas, DECLARO SANEADO O FEITO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso/MT, 24 de outubro de 2022.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
24/10/2022 13:10
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 06:19
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 05:02
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO ALVES FELICIANO DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 19:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2021.
-
29/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
-
19/05/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 14:56
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2021 11:00 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
-
27/04/2021 17:17
Recebimento do CEJUSC.
-
27/04/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/04/2021 17:17
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/04/2021 11:30
Audiência de Conciliação realizada em 23/04/2021 11:30 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
16/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:06
Recebidos os autos.
-
29/03/2021 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/03/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 11:13
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:03
Audiência Conciliação designada para 23/04/2021 11:00 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
-
25/02/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PARZIANELLO II em 19/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 23:24
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
10/11/2020 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
23/10/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
-
06/05/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 20:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PARZIANELLO II em 12/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 19:46
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
20/03/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
26/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:44
Juntada de Ofício
-
27/01/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2020.
-
24/01/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2020
-
21/01/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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