TJMT - 1061610-97.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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31/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1061610-97.2022.8.11.0001 REQUERENTE: ROMULO MARIANO DE MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se o recorrido para as contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
29/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
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16/03/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2023 01:56
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2023 14:54
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/01/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
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12/11/2022 08:12
Decorrido prazo de ROMULO MARIANO DE MIRANDA em 04/11/2022 23:59.
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28/10/2022 18:36
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
24/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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