TJMT - 1016593-35.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO ALBERTI em 26/06/2025 23:59
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 16:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 03:15
Decorrido prazo de OSVALDO ALBERTI em 09/05/2025 23:59
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2025 23:59
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO ALBERTI em 14/10/2024 23:59
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:09
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 01:30
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 05:57
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 15:04
Decorrido prazo de SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:46
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 12:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/07/2022 09:11
Decorrido prazo de ROSINEI ALBERTI em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:11
Decorrido prazo de ROSANGELA ALBERTI DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:10
Decorrido prazo de CONCEICAO GONCALVES ALBERTI em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:54
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1016593-35.2022 ARROLAMENTO COMUM
Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM, ajuizado por ROSINEI ALBERTI, CONCEIÇÃO GONÇALVES ALBERTI e ROSANGELA ALBERTI DOS SANTOS com objetivo de proceder ao levantamento dos valores referentes saldo de contas e bens móveis de OSVALDO ALBERTI, falecido em 09 de abril de 2022.
Postergo a análise da concessão do benefício da justiça gratuita.
Nomeio inventariante ROSINEI ALBERTI, nos termos do artigo 660, I, do Código de Processo Civil.
Pontuo que o inventário, ainda que tramitasse na esfera extrajudicial, e independentemente do seu rito, precisa atender alguns pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, os quais destaco a seguir.
O art. 22 da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe o seguinte: Art. 22.
Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
Ademais, o Provimento nº 56 do Conselho Nacional de Justiça em seu artigo 2°, tornou obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Além desses documentos, é preciso ainda que seja apresentada a Guia de informação e apuração do ITCMD, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção, conforme exigem o artigo 654 do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional.
No presente caso, a parte deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ainda trazer aos autos: Certidão negativa de testamento deixado pelo autor da herança, certidão de inexistência de bens moveis e Guia de informação e apuração do ITCMD.
Após a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, para que se manifeste sobre elas, conforme preceitua o artigo 626 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Às providências Várzea Grande, de junho de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
21/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:12
Decisão interlocutória
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25/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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