TJMT - 1013328-02.2022.8.11.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2023 10:52 Baixa Definitiva 
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                                            30/05/2023 10:52 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            30/05/2023 10:51 Transitado em Julgado em 29/05/2023 
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                                            30/05/2023 10:50 Transitado em Julgado em 29/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:23 Decorrido prazo de ESTECLIDES BARBOSA JUNIOR em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:23 Decorrido prazo de ANA GERMANA DE MORAES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:23 Decorrido prazo de ADEMIR ROSA GOMES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 00:25 Publicado Acórdão em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 13:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, IV E VI, C/C ART. 14, II) – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – DÚVIDA QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE VERSÃO UNÂNIME E CRISTALINA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRETENDIDO O DECOTE DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – PRESENÇA DE PROVAS MÍNIMAS – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – – RECURSO NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
 
 A desclassificação do delito de competência do Tribunal do Júri durante a fase de judicium accusationis exige prova unânime, cabal e cristalina, apontando para uma única solução.
 
 Havendo indícios da presença de animus necandi, não há falar em desclassificação para delito de competência diversa do Tribunal do Júri.
 
 Durante a fase de pronúncia somente seria possível o afastamento de qualificadora quando inexistir qualquer elemento probatório para ampará-la, bem assim manifestamente improcedente.
 
 O ciúme pode qualificar o crime de homicídio, cabendo a sua análise do Conselho de Sentença.
 
 Havendo indicativos de que a questão de gênero se fez presente, cumpre aos jurados avaliar se configurada a qualificadora do feminicídio.
 
 Presentes elementos que o réu agiu de modo surpreender a vítima e mitigar as chances de defesa, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser posta para avaliação do Tribunal do Júri.
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                                            10/05/2023 17:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/05/2023 17:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 18:42 Conhecido o recurso de JACKSON CRYSTIAN RAMOS GONCALVES - CPF: *55.***.*64-50 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            09/05/2023 18:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/05/2023 18:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            08/05/2023 15:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/05/2023 00:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/05/2023 00:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 19:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 19:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 19:15 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            05/05/2023 19:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/05/2023 18:46 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            02/05/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 15:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/04/2023 15:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/04/2023 15:41 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/04/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            24/04/2023 19:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 09:46 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 
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                                            29/03/2023 07:14 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2023 16:38 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/03/2023 19:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/03/2023 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 00:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 00:26 Decorrido prazo de JACKSON CRYSTIAN RAMOS GONCALVES em 07/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 16:34 Declarado impedimento por #Oculto# 
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                                            23/02/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 12:01 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/02/2023 18:24 Declarada incompetência 
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                                            17/02/2023 19:27 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 19:00 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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