TJMT - 1054804-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MICHELLI MORALES GIANGARELLI em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE ELY GOUVEA em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS em 05/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/12/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2023 15:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 06:28
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 06:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS em 12/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:39
Decorrido prazo de HENRIQUE ELY GOUVEA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:04
Decorrido prazo de MICHELLI MORALES GIANGARELLI em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:04
Decorrido prazo de HENRIQUE ELY GOUVEA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 04:14
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1054804-46.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS EXECUTADO: HENRIQUE ELY GOUVEA Vistos, etc.
Defiro a busca junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido.
Indefiro os pedidos de restrição de licenciamento e circulação, defiro o pedido de restrição de transferência.
Conforme extrato em anexo, a pesquisa restou frutífera.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
21/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 19:54
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHELLI MORALES GIANGARELLI em 17/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MICHELLI MORALES GIANGARELLI em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ELY GOUVEA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 03:44
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054804-46.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORAIS DOS LAGOS EXECUTADO: MICHELLI MORALES GIANGARELLI e HENRIQUE ELY GOUVEA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
24/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 02:21
Decorrido prazo de MICHELLI MORALES GIANGARELLI em 04/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 11:03
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 04:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 10:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 05:23
Decorrido prazo de HENRIQUE ELY GOUVEA em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 23:11
Decisão interlocutória
-
03/09/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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