TJMT - 1008816-90.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 12:20
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 02:45
Decorrido prazo de JUIZO DO JUIZADO CIVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS MT SPECIAL CIVEL BARRA DO GARÇAS - MT em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:45
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 05:11
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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28/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Ação de Alvará Judicial, disciplinada pela Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, é um procedimento especial de jurisdição voluntária tendente a disciplinar a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu deixando, tão somente, valores pecuniários não excedentes a 500 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional).
Ocorre que, tratando-se de matéria especial, a competência para processar e julgar é do juízo competente para apreciar questões relativas à sucessão.
Frente ao exposto e considerando que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis até a competência territorial tem natureza absoluta, o que justifica com maior razão o conhecimento de ofício da material (art. 64, § 1º, do CPC), INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. -
18/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 21:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2022 21:20
Indeferida a petição inicial
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12/10/2022 23:49
Conclusos para despacho
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12/10/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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