TJMT - 1021355-62.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
29/06/2024 10:10
Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2021 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:19
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021355-62.2020.8.11.0003.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: ALEX DA SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
Junta-se detalhamento do bloqueio efetivado via SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1021355-62.2020.8.11.0003.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: ALEX DA SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 04:44
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:29
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Alvará
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1021355-62.2020.8.11.0003.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: ALEX DA SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera o bloqueio de valores do valor parcial da execução, este efetuado na conta bancária da parte reclamada, ato contínuo, o devedor foi intimado da penhora realizada, deixou decorrer o prazo assinalado e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Deste modo, ante a ausência de impugnação da parte executada e a manifestação da parte requerente sobre o levantamento de valores, presume-se a concordância tácita da parte requerida, motivo pelo qual deve ser autorizado o levantamento dos valores em favor da parte autora.
Por tais considerações, AUTORIZO o levantamento de valores em favor da parte exequente e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Após, volte-me concluso para sistema online. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
23/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:38
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:41
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
27/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1021355-62.2020.8.11.0003.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: ALEX DA SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Ademais, indefiro o pleito de acionamento do sistema CAGED e do ofício ao INSS, em razão de que a finalidade de tal medida é dever da parte exequente.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:39
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:11
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 02:28
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:53
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:17
Juntada de despacho
-
27/10/2021 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/10/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 04:25
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 06:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2021 15:19
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
10/06/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2021 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2021 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/03/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 11:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 11:51
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 08:07
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 08:06
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
17/02/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 09/12/2020 23:59.
-
08/11/2020 17:46
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
08/11/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
12/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 18:41
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
12/10/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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