TJMT - 1044896-96.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:37
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de IVONETE EGIDIA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 5 de abril de 2023 -
05/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:35
Devolvidos os autos
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05/04/2023 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/04/2023 14:35
Juntada de relatório
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05/04/2023 14:35
Juntada de ementa
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05/04/2023 14:35
Juntada de voto
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05/04/2023 14:35
Juntada de acórdão
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05/04/2023 14:35
Juntada de petição
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05/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:35
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 14:35
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 14:35
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 14:35
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 14:35
Juntada de petição
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31/01/2023 14:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044896-96.2021.8.11.0001 REQUERENTE: IVONETE EGIDIA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se o recorrido para as contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
27/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 19:00
Decisão interlocutória
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27/01/2023 17:41
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/01/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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22/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044896-96.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: IVONETE EGIDIA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que adequados e tempestivos.
No mérito recursal, entendo que os embargos devem ser desprovidos. É que a parte embargante pretende a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos da exordial e julgou extinto o processo com resolução de mérito, adentrando ao mérito, na tentativa de rediscutir os seus fundamentos, configurando pedido de reconsideração, instituto este inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, DESACOLHO os presentes embargos de declaração, eis que ausente às hipóteses do artigo 1.022, incisos I e II, do CPC, mantendo-se a sentença tal qual como lançada.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
18/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
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12/11/2022 03:05
Decorrido prazo de IVONETE EGIDIA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 07:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: O presente expediente tem por finalidade a intimação da parte para CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
19/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 07:27
Decorrido prazo de IVONETE EGIDIA DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 10:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2022 03:17
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/06/2022 08:05
Decorrido prazo de IVONETE EGIDIA DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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15/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:59
Decorrido prazo de IVONETE EGIDIA DE SOUZA em 26/01/2022 23:59.
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04/01/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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