TJMT - 1000182-75.2022.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:51
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:51
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:54
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 12:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ILDA BATISTA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 09:59
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 11:00
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste nos autos requerendo o que entender de direito. -
13/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 03:37
Decorrido prazo de ILDA BATISTA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:37
Decorrido prazo de SINVALDO BATISTA SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 22:53
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
27/10/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DESPACHO Processo: 1000182-75.2022.8.11.0014.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SINVALDO BATISTA SOUZA, ILDA BATISTA DE SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face Sinvaldo Batista Souza e outros, todos qualificados nos autos.
A pretensão do autor visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a monitória é pertinente (art. 700 CPC).
Defiro de plano a expedição do mandado monitório, com o prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, caso a requerida o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 5% do valor atribuído à causa.
Conste do mandado, ainda que, nesse prazo, a requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, o título executivo será constituído.
Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
POXORÉU, 20 de outubro de 2022.
DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz(a) de Direito -
20/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 09:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:25
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59.
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18/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 02:00
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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