TJMT - 1034518-78.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 22:27
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034518-78.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: DEBORA DA ROSA PEREIRA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos etc.
O débito foi adimplido, conforme petição de ID. 108270874.
Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
30/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1034518-78.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: DEBORA DA ROSA PEREIRA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação (id. 106854526), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
17/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
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28/12/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 01:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:14
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
31/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
21/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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20/10/2022 12:33
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:46
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2022 13:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/03/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 14:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:50
Decorrido prazo de DEBORA DA ROSA PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 03:52
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2022 16:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/12/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 14:40
Audiência de Conciliação realizada em 30/11/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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30/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 04:14
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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04/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:27
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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