TJMT - 1063129-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:46
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 18:37
Devolvidos os autos
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20/06/2023 18:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/06/2023 18:37
Juntada de acórdão
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20/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/06/2023 18:37
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 18:37
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 18:37
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 18:37
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/04/2023 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 14:21
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1063129-10.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de admissibilidade recursal.
A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Logo, a Lei nº 1.060/50 não foi recepcionada pela Constituição Federal na parte em que prevê que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a mera declaração da parte no sentido de que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Nesse sentido, aliás, é o que preconizam o Enunciado 116, do FONAJE e o Enunciado 11 dos Juizados Especiais de Mato Grosso: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro – São Paulo/SP) Enunciado 11 – Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ) Assim, é dever da parte comprovar a situação de hipossuficiência que lhe autoriza a usufruir da benesse da gratuidade da justiça, sob pena de deserção.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a situação de hipossuficiência trazendo aos autos comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato de imposto de renda, etc), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
21/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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15/03/2023 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2023 15:08
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:04
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 13:31
Recebidos os autos.
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25/01/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2022 22:16
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1063129-10.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA DOUTOR ANTÔNIO MACIEL EPAMINONDAS, 914, CARUMBÉ, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-710 POLO PASSIVO: Nome: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Endereço: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, 51, RUA BOA VISTA - 5 ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01014-911 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 31/01/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de outubro de 2022 -
25/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:47
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/10/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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