TJMT - 1033215-09.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:59
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
19/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 08:42
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUKI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUSKI em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 16:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 17:34
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUSKI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:34
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUKI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 09:03
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:02
Publicado Citação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 03:48
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 02:46
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 05:35
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 15:25
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUKI em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:47
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:05
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUSKI em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 20:57
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUKI em 18/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 08:18
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
29/10/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
24/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:22
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1033215-09.2021.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Requerido: CHARLES IAN SUSUSKI e outros Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Monitória, visando o recebimento de valor consignado na inicial, oriundo do Cartão de Crédito honra de avais nº 46616-6 e Créditos pré aprovados n.º 366500, 366517, 366524 e 366531 .
Roga pela procedência da ação, para ser convertido o mandado inicial em execução.
Instruiu seu pedido com documentos acostados na inicial.
Regularmente citada a parte requerida deixou transcorrer o prazo assinalado sem apresentar defesa, conforme certificado nos autos.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se a presente de Ação Monitória, visando o recebimento de valor consignado na inicial.
Roga pela procedência da ação, para ser convertido o mandado inicial em execução.
O processo encontra-se maduro para receber decisão, dispensando produção de outras provas, cabendo julgamento antecipado na lide, nos termos do artigo 355-II c.c. artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não resta dúvida que na presente ação está se discutindo o direito do autor em receber a importância consignada na inicial, admitindo que a dívida não se tem título líquido e certo, para propositura da execução.
Razão pela qual, veio garantir seu direito através da presente Ação Monitória.
A parte requerida foi devidamente citada e deixou transcorrer o prazo assinalado, sem pagar o débito ou apresentar Embargos, consoante certificado nos autos.
Razão pela qual, decreto-lhe a revelia, aplicando seus efeitos.
A inércia da requerida demonstra não ter qualquer interesse no desfecho da demanda, pois apesar de citada, deixou escoar o prazo sem nada manifestar.
Reputam-se como verdadeiros os fatos elencados na inicial, tendo aplicabilidade o que dispõe o artigo 344 c.c. artigos 700 e seguintes do mesmo Diploma Legal e estes acarretam as consequências jurídicas ali apontadas.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 487–I e artigo 344 e artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 134.912,70 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta centavos) devidamente atualizada a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E.
CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, ficando a parte requerida intimada a pagar a condenação em quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, com expedição de mandado de penhora e avaliação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de setembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
22/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:53
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:53
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1033215-09.2021.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Requerido: CHARLES IAN SUSUSKI e outros Vistos, etc.
Em que pese a manifestação do autor, vislumbro que as referidas diligências já foram utilizadas com os mandados de Id nº 80805702 e 80805703, assim, deverá proceder ao recolhimento das custas de diligência no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique, não havendo manifestação, conclusos.
Ao contrário, cumpra-se o mandado.
Cumpra-se.
Cuiabá, 8 de julho de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
10/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 04:52
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
29/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para providenciar a citação da pessoa jurídica, bem como, intimada para tomar conhecimento do Despacho de id. 87794528, no prazo legal. -
21/06/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 03:58
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 20:27
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUSKI em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:37
Decorrido prazo de CHARLES IAN SUSUSKI em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:26
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 19/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 16:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:54
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:46
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 05:42
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 10:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2021 12:31
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 09:28
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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