TJMT - 0019768-78.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:26
Decorrido prazo de ROSSELLO FRANSOSI em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSSELLO FRANSOSI em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:31
Decorrido prazo de ROSSELLO FRANSOSI em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ROSSELLO FRANSOSI Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
28/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:45
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:36
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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19/11/2022 04:18
Decorrido prazo de ROSSELLO FRANSOSI em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE I - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL SENTENÇA 0019768-78.2015.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: ROSSELLO FRANSOSI Vistos, etc.
Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito.
Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Hanae Yamamura de Oliveira Juíza de Direito -
24/10/2022 15:25
Devolvidos os autos
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24/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 05:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
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29/06/2022 23:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2022 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2021 18:13
Conclusos para decisão
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13/02/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSSELLO FRANSOSI em 11/02/2021 23:59.
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21/01/2021 08:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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30/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/12/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2020
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17/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 19:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/10/2020.
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10/11/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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25/10/2020 01:55
Juntada de Petição de expediente
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23/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:30
Conclusos para decisão
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09/06/2020 00:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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04/09/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/06/2019 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/09/2017 00:16
Juntada (Juntada de AR)
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23/07/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/07/2015 01:36
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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29/06/2015 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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13/05/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/05/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/05/2015 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2015 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/05/2015 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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05/05/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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05/05/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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