TJMT - 1008011-83.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2024 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2023 00:37 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2023 00:37 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            23/03/2023 06:45 Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 22/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 15:12 Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA DA SILVA em 21/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2023 03:40 Publicado Sentença em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            06/03/2023 18:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/03/2023 18:00 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            03/03/2023 05:50 Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 02/03/2023 23:59. 
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                                            22/02/2023 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2023 12:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/02/2023 02:53 Publicado Decisão em 13/02/2023. 
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                                            11/02/2023 19:45 Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 06/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 03:56 Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 06/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008011-83.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: DIEGO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI Vistos, etc.
 
 No caso em comento a parte exequente manifestou retro Id. 109443555, requerendo expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, a fim de pedir a desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome da Executada, restando infrutíferas as tentativas de constrição. (Id. 108007152).
 
 Pois bem.
 
 Indefiro o pedido expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, visto ser dever da parte requerente trazer informações sobre os mesmos.
 
 Destarte, não há previsão legal para tanto, no âmbito dos Juizados Especiais, que possibilite o deferimento do pedido sendo, pois, obrigação da parte credora e não do Juízo, a procura de bens da parte executada.
 
 Assim, determino a intimação do exequente para que apresente as informações necessárias para a apreciação dos pedidos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
 
 Anote-se que a inércia da parte exequente implicará na extinção do processo.
 
 Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
 
 Por fim, façam-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            09/02/2023 18:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 06:22 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 16:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2023 00:28 Publicado Decisão em 30/01/2023. 
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                                            28/01/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008011-83.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: DIEGO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI Vistos, etc.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
 
 Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 8.065,55 (oito mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), através da repetição programada (“teimosinha”).
 
 Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
 
 Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
 
 Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
 
 Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
 
 Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
 
 Cumpra-se.
 
 PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            26/01/2023 11:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2023 11:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/01/2023 08:34 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            20/01/2023 10:32 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            02/12/2022 13:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/11/2022 07:22 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2022 01:53 Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 23/11/2022 23:59. 
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                                            29/10/2022 11:06 Publicado Intimação em 27/10/2022. 
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                                            29/10/2022 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            26/10/2022 00:00 Intimação Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
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                                            25/10/2022 11:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
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                                            25/10/2022 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 11:28 Processo Desarquivado 
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                                            25/10/2022 10:54 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            29/06/2022 07:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/06/2022 07:51 Transitado em Julgado em 28/06/2022 
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                                            28/06/2022 22:01 Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA DA SILVA em 27/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 18:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/06/2022 18:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/03/2022 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2022 11:52 Decretada a revelia 
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                                            10/03/2022 18:57 Conclusos para julgamento 
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                                            09/03/2022 17:37 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            09/03/2022 17:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem 
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                                            09/03/2022 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 18:48 Recebidos os autos. 
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                                            08/03/2022 18:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            25/02/2022 14:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/12/2021 15:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2021 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2021 15:11 Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            02/12/2021 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2021 16:44 Decorrido prazo de DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA em 09/11/2021 23:59. 
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                                            10/11/2021 16:44 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL DA COSTA NETO em 09/11/2021 23:59. 
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                                            04/11/2021 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2021 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2021 17:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/10/2021 10:13 Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA BATISTA em 29/10/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 10:13 Decorrido prazo de DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA em 29/10/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 10:12 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL DA COSTA NETO em 29/10/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 10:10 Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA BATISTA em 29/10/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 10:10 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL DA COSTA NETO em 29/10/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 10:10 Decorrido prazo de DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA em 29/10/2021 23:59. 
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                                            29/10/2021 01:45 Publicado Intimação em 29/10/2021. 
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                                            29/10/2021 01:45 Publicado Intimação em 29/10/2021. 
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                                            29/10/2021 01:45 Publicado Intimação em 29/10/2021. 
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                                            28/10/2021 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            28/10/2021 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            28/10/2021 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            26/10/2021 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 13:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/10/2021 18:16 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 18:16 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 18:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            21/10/2021 18:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            21/10/2021 18:15 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 18:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            21/10/2021 17:58 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 17:58 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 17:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            21/10/2021 17:58 Publicado Intimação em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 17:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            21/10/2021 17:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            19/10/2021 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 14:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/10/2021 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 13:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/09/2021 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2021 16:40 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 04/11/2021 11:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            03/09/2021 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2021 16:32 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 04/11/2021 11:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            02/09/2021 15:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2021 15:20 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/11/2022 08:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            30/08/2021 15:01 Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/12/2021 12:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            30/08/2021 14:58 Audiência Conciliação juizado designada para 21/12/2021 12:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            26/08/2021 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2021 15:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/06/2021 13:12 Audiência do art. 334 CPC. 
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                                            28/06/2021 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2021 12:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/06/2021 15:15 Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/06/2021 09:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            24/06/2021 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2021 10:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2021 10:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/06/2021 06:11 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL DA COSTA NETO em 10/06/2021 23:59. 
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                                            11/06/2021 06:11 Decorrido prazo de DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA em 10/06/2021 23:59. 
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                                            09/06/2021 13:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/06/2021 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2021 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2021 12:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/06/2021 01:42 Publicado Intimação em 01/06/2021. 
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                                            01/06/2021 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            01/06/2021 01:42 Publicado Intimação em 01/06/2021. 
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                                            01/06/2021 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            28/05/2021 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 10:25 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/04/2021 09:07 Publicado Intimação em 12/04/2021. 
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                                            13/04/2021 09:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            01/04/2021 12:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2021 12:17 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            10/03/2021 14:31 Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2021 09:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            26/02/2021 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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