TJMT - 1023001-73.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:56
Baixa Definitiva
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16/06/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ALITALIA SOCIETA AEREA ITALIANA S.P.A. em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:20
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE VOO – FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E, EM ESPECIAL, DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR, QUE EM RAZÃO DA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPANHIA AÉREA TEVE, INCLUSIVE, QUE ARCAR COM A AQUISIÇÃO DE NOVOS BILHETES – DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS – ARBITRAMENTO, NA ORIGEM, DE VALOR RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO – APELAÇÃO DESPROVIDA – SENTENÇA MANTIDA.
A ação de indenização tem por pressuposto a demonstração do ilícito e da obrigação de indenizar, que se verificados, levam à procedência do pleito indenizatório, com o arbitramento de valor dentro do critério da razoabilidade.
A falta de comprovação de informações sobre cancelamento de voo e de assistência ao consumidor, que, inclusive, foi obrigado a terminar a viagem às suas expensas, geram ilícito apto a provocar a responsabilização e a obrigação de indenizar por danos materiais e moral. -
19/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:42
Conhecido o recurso de ALITALIA SOCIETA AEREA ITALIANA S.P.A. - CNPJ: 10.***.***/0003-26 (APELANTE) e não-provido
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18/05/2023 10:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
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24/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 17:33
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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