TJMT - 8047362-46.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:35
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:42
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA LEITE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:42
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/05/2023 05:07
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 19:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2023 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
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27/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8047362-46.2018.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAG S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA LEITE Visto, A parte exequente pugna pela reiteração do pedido de penhora eletrônica via Sistema Sisbajud.
Verifico que a pesquisa eletrônica via Sisbajud foi realizada anteriormente, contudo não foram encontrados valores suficientes para a satisfação da dívida.
Imperioso consignar que o Poder Judiciário não pode ficar procedendo com estas buscas de forma indeterminada, pois compete à parte interessa apresentar bens passíveis de penhora.
Não havendo indícios da alteração da condição financeira por parte do executado após a pesquisa realizada ao Sisbajud, tem-se por injustificável a renovação da consulta, de forma reiterada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido reiterado de penhora eletrônica via Sistema Sisbajud.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
15/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 14:05
Decisão interlocutória
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19/01/2023 15:27
Conclusos para decisão
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15/11/2022 02:29
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:29
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:32
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:24
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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29/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8047362-46.2018.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAG S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA LEITE Visto, Junto nesta oportunidade o Alvará Eletrônico que a parte exequente informou não estar conseguindo visualizá-lo ou abrí-lo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Deverá ser juntado cálculo atualizado do crédito exequendo, subtraindo o valor do alvará, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/10/2022 10:05
Devolvidos os autos
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26/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:38
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:27
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 10:11
Decisão interlocutória
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11/07/2022 19:12
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 20:18
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 03:28
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:38
Decisão interlocutória
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24/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
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19/02/2022 22:24
Mov. [123] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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02/12/2021 06:51
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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22/11/2021 11:14
Mov. [121] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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22/11/2021 11:14
Mov. [120] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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19/11/2021 05:25
Mov. [119] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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19/11/2021 01:30
Mov. [118] - Recebimento: Recebidos os autos
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19/11/2021 01:30
Mov. [117] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2021 06:01
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 20/10/21 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Juntada de Alvará(19/10/21)
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19/10/2021 09:37
Mov. [115] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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19/10/2021 09:37
Mov. [114] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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19/10/2021 09:37
Mov. [113] - Documento: Juntada de Alvará CERTIFICO QUE FOI EXPEDIDO O ALVARÁ JUDICIAL N. 759394-5 / 2021.
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07/10/2021 08:22
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 07/10/21 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Mero expediente(01/10/21)
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04/10/2021 06:06
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 04/10/21 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Mero expediente(01/10/21)
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01/10/2021 11:44
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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01/10/2021 11:44
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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01/10/2021 11:44
Mov. [108] - Mero expediente: Mero expediente
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29/09/2021 07:29
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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24/08/2021 05:28
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 24/08/21 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Expedição de Certidão(23/08/21)
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23/08/2021 09:55
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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23/08/2021 09:54
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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23/08/2021 09:54
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que deixei de habilitar o advogado, Dr. Eduardo de Carvalho Soares da Costa, inscrito na OAB/SP nº 182.165, por este não possuir cadastro no sistema Projudi.
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23/08/2021 09:48
Mov. [102] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA LEITE Certifico que decorreu sem manifestação o prazo para a parte executada opor embargos à penhora de movimentação 92.
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23/08/2021 09:46
Mov. [101] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que em consulta ao SISCONDJ foi constatada a importância de R$ 1.818,04 vinculada aos presentes autos.
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23/08/2021 06:46
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/08/2021 19:59
Mov. [99] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GILMAR DE SOUZA LEITE/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(14/07/21)
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21/07/2021 05:48
Mov. [98] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que nesta data foi solicitada a vinculação do valor penhorado (mov. 92). Código de rastreabilidade: 81.***.***/1858-76.
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21/07/2021 05:44
Mov. [97] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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15/07/2021 10:48
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 15/07/21 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(14/07/21)
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15/07/2021 03:51
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 15/07/21 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(14/07/21)
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14/07/2021 14:35
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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14/07/2021 14:35
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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14/07/2021 14:35
Mov. [92] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 10:49
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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16/12/2020 07:24
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/12/2020 03:32
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 14/12/20 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Mero expediente(09/12/20)
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09/12/2020 14:11
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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09/12/2020 14:11
Mov. [87] - Mero expediente: Mero expediente
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05/05/2020 08:10
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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20/03/2020 12:31
Mov. [85] - Mero expediente: Mero expediente
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06/11/2019 15:01
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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14/10/2019 11:46
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 14/10/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Mero expediente(07/10/19)
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09/10/2019 11:21
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 09/10/19 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Mero expediente(07/10/19)
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07/10/2019 12:43
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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07/10/2019 12:43
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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07/10/2019 12:43
Mov. [79] - Mero expediente: Mero expediente
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10/09/2019 08:52
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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09/08/2019 20:14
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILMAR DE SOUZA LEITE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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30/07/2019 13:40
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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30/07/2019 13:40
Mov. [75] - Mero expediente: Mero expediente
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22/05/2019 12:16
Mov. [74] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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22/05/2019 12:07
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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22/05/2019 12:02
Mov. [72] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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22/05/2019 11:56
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 22/05/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/05/19)
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16/05/2019 08:52
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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16/05/2019 08:52
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor da condenação à multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo
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16/05/2019 05:30
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/05/2019 12:18
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 08/05/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Mero expediente(03/05/19)
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06/05/2019 12:30
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 06/05/19 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Mero expediente(03/05/19)
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03/05/2019 11:07
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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03/05/2019 11:07
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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03/05/2019 11:07
Mov. [63] - Mero expediente: Mero expediente
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25/04/2019 12:25
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 25/04/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Transitado em Julgado(17/04/19)
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18/04/2019 06:45
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 22/04/19 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Transitado em Julgado(17/04/19)
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17/04/2019 13:00
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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17/04/2019 13:00
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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17/04/2019 13:00
Mov. [58] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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17/04/2019 13:00
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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17/04/2019 13:00
Mov. [56] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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26/03/2019 14:29
Mov. [55] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de GILMAR DE SOUZA LEITE e provido em parte
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07/03/2019 11:55
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/02/2019 12:36
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 21/02/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Mero expediente(12/02/19)
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13/02/2019 05:13
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 13/02/19 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Mero expediente(12/02/19)
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12/02/2019 14:37
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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12/02/2019 14:37
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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12/02/2019 14:37
Mov. [49] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 22 de Março de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 22 de Março de 2019)
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12/02/2019 14:37
Mov. [48] - Mero expediente: Mero expediente
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11/02/2019 07:51
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 11/02/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(01/02/19)
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08/02/2019 10:38
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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08/02/2019 10:38
Mov. [45] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 473628520188110001
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08/02/2019 10:35
Mov. [44] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA
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08/02/2019 10:35
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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08/02/2019 09:52
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE FONSECA DE MELLO) em 08/02/19 * Representante da parte AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(01/02/19)
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08/02/2019 09:51
Mov. [41] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ALEXANDRE FONSECA DE MELLO habilitado automaticamente no processo para a parte: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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08/02/2019 09:51
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/02/2019 00:07
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário,
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01/02/2019 10:43
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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01/02/2019 10:43
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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01/02/2019 10:43
Mov. [36] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2019 14:39
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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31/01/2019 14:39
Mov. [34] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que o recurso inominado foi tempestivamente interposto; sendo pela recorrente, requerida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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31/01/2019 13:07
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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31/01/2019 13:03
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 31/01/19 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(22/01/19)
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22/01/2019 14:30
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO)
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22/01/2019 14:30
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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22/01/2019 14:30
Mov. [29] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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21/01/2019 08:57
Mov. [27] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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22/11/2018 08:07
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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21/11/2018 11:13
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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13/11/2018 11:37
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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12/11/2018 13:46
Mov. [23] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUANA FRANCINNE DE LIMA AMARO habilitado automaticamente no processo para a parte: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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12/11/2018 13:46
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/10/2018 12:10
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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15/10/2018 05:07
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 15/10/18 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(03/10/18)
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03/10/2018 12:52
Mov. [19] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao Setor de Expediente para ser enviado para o correio o AR de n°. JJ910016954BR
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03/10/2018 10:14
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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03/10/2018 09:48
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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03/10/2018 09:48
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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03/10/2018 09:48
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Novembro de 2018 às 14:30)
-
03/10/2018 09:48
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
05/09/2018 13:51
Mov. [13] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte GILMAR DE SOUZA LEITE foi alterado
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05/09/2018 13:47
Mov. [12] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte GILMAR DE SOUZA LEITE foi alterado
-
05/09/2018 11:29
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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28/08/2018 05:37
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
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31/07/2018 19:59
Mov. [9] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GILMAR DE SOUZA LEITE/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(17/07/18)
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26/07/2018 13:34
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR) em 26/07/18 * Representante da parte GILMAR DE SOUZA LEITE, Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/07/18)
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17/07/2018 11:34
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMAR DE SOUZA LEITE)
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17/07/2018 11:34
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Nos termos da legislação, Art. 482, XII, §7º, I da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Reclamante para juntar comprovante de endereço em SEU NOME com data RECENTE, no prazo de
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17/07/2018 11:26
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAG. S.A MEIOS DE PAGAMENTO
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17/07/2018 11:26
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GILMAR DE SOUZA LEITE) em 17/07/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/07/18)
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17/07/2018 11:26
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 28 de Agosto de 2018 às 09:30)
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17/07/2018 11:26
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
17/07/2018 11:26
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16625NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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