TJMT - 0001855-13.2018.8.11.0095
1ª instância - Paranaita - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:29
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/09/2024 16:00, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
04/09/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:39
Expedição de Mandado
-
15/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/09/2024 16:00, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
12/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 20:36
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 20:36
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 26/07/2023 17:30, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 08:43
Decorrido prazo de GEOVANE MARINHO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 10:00
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:06
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/07/2023 17:30, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
14/06/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 14/06/2023 16:30, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
14/06/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SD PM MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 12:18
Decorrido prazo de GEOVANE MARINHO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 14/06/2023 16:30, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
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18/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 03:47
Decorrido prazo de SD PM MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA MARQUES em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO Processo: 0001855-13.2018.8.11.0095.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GABRIEL LEONARDO MARTINS DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 0001855-13.2018.8.11.0095 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réus: GABRIEL LEONARDO MARTINS DOS SANTOS Ambiente virtual: 11/05/2023 - Horário 17h00min.
PRESENTES Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Tibério de Lucena Batista Promotora de Justiça: Fernanda Alberton Réu: Gabriel Leonardo Martins dos Santos Advogados(as): Dr.
Valmir Travassos Ledo OCORRÊNCIAS Aberta a audiência com as formalidades legais, feito o pregão, presentes as partes, conforme acima consignado.
O MM Juiz, ainda, cientificou os presentes acerca do método de gravação fonográfica em mídia eletrônica digital, advertindo os presentes sobre a vedação da divulgação não autorizada dos registros fonográficos, conforme orientações da CNGC.
Considerando que na presente audiência, houve a participação dos presentes, pelo sistema de videoconferência, com sua aquiescência, bem como, o disposto nos artigos 236, § 3º, c.c 385, 3º, c.c 453, § 1º c.c 461 §2º, todos do código de processo civil, também o artigo 185, § 2º do código penal, somando-se às inovações dispostas na Lei 11.419/2006, finalizo a presente ata sem a necessidade das respectivas assinaturas destes, assim como dos demais participantes desta solenidade, podendo a presença das partes serem verificadas pela própria gravação que segue anexa, bem como haverá a assinatura digital para lançamento da ata, ficando o assinante responsável por seus termos.
Constatou a ausência da vítima.
As testemunhas Geovane da Silva Marinho de Oliveira e Marcos Vinicius Ferreira Costa Marques foram intimados, contudo , não compareceram na solenidade.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, requereu a condução coercitiva da testemunha Geovane.
Dada a palavra ao defensor do acusado requereu a juntada dos antecedentes criminais da vítima.
DELIBERAÇÕES “
Vistos. 1) DESIGNO audiência para o dia 14/06/2023 às 16h30min. 2) DETERMINO a condução coercitiva da testemunha Geovane para o ato, conforme requerido pelo Ministério Público, devendo a Secretaria da vara expedir o necessário. 3) Tendo em vista a ausência da testemunha Marcos Vinicius Ferreira Costa Marques, embora devidamente intimado, APLICO multa no importe de 01 (um) salário mínimo, nos termos do art. 219 do CPP, devendo a secretaria da vara expedir o necessário. 4) DEFIRO o pedido da defesa, DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda com a juntada dos antecedentes criminais da vítima.
Intimem-se para a solenidade.
Cumpra-se”.
Nada mais, encerro a presente.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
15/05/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 06:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 06:36
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/05/2023 17:00, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
11/05/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 04:12
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO Processo: 0001855-13.2018.8.11.0095.
Vistos.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento HIBRÍDA, na forma do art. 400 e seguintes, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.719/08, para o dia 11/05/2023 às 17 HORAS.
INTIME-SE o réu, assim como seu defensor, consignando-se as advertências legais.
No que tange a réu preso além de encaminhar o ofício por malote/e-mail.
Encaminhe-se o encaminhar o link da audiência com as respectivas informações sobre data e hora no e-mail que a cadeia indicar e, além disso, no ato da conferência da audiência realizar um contato telefônico para confirmar o recebimento do e-mail.
INTIMEM-SE ainda, a vítima (se houver), e as testemunhas arroladas pelas partes para a audiência, fazendo constar as advertências legais.
REQUISITEM-SE as testemunhas policiais aos seus superiores hierárquicos respectivos, se for o caso.
Oficie a cadeia pública, se for o caso.
INTIME-SE o Ministério Público.
Conste nos mandados de intimações que as partes e testemunhas deverão comparecer no fórum desta comarca da Paranaíta/MT, antes do horário marcado da audiência que ocorrerá de forma hibrida.
Caso, não seja possível participar da audiência presencialmente, as partes e testemunhas deverão informar no ato da intimação se possuem ou não condições de participarem da audiência por vídeo.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
17/04/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/05/2023 17:00, VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
17/04/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
16/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
16/04/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
16/04/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 18:25
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:00
Audiência de Instrução não-realizada para 09/11/2022 15:40 VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
-
08/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 17:59
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 11:14
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO Processo: 0001855-13.2018.8.11.0095.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GABRIEL LEONARDO MARTINS DOS SANTOS
Vistos.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 400 e seguintes, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.719/08, para o dia 09 de novembro de 2022 às 15h40m que irá proceder mediante plataforma virtual, através do sistema Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM3YmFiZWItYmU1ZC00MThkLWFlNDItNWUzMTQ5ZWYyZWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d5c6f33f-1109-422d-8b99-f484327cf046%22%7d INTIME-SE o réu, assim como seu defensor, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE ainda, a vítima, se houver, as testemunhas arroladas pelas partes para a audiência, fazendo constar as advertências legais.
REQUISITEM-SE as testemunhas policiais aos seus superiores hierárquicos respectivos, se for o caso.
Oficie a cadeia pública, se for o caso.
INTIME-SE o Ministério Público.
Conste nos mandados de intimações que as partes e testemunhas deverão informar no ato da intimação se tem ou não condições de participar da audiência por vídeo, devendo o oficial de justiça encaminhar o link e o vídeo explicativo do passo a passo para acessar a plataforma virtual.
Caso não seja possível participar da audiência por vídeo, as partes e testemunhas deverão comparecer no fórum desta comarca da Paranaíta/MT, antes do horário marcado da audiência.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO Id: 93965288.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
27/10/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO Processo: 0001855-13.2018.8.11.0095.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GABRIEL LEONARDO MARTINS DOS SANTOS
Vistos.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 400 e seguintes, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.719/08, para o dia 09 de novembro de 2022 às 15h40m que irá proceder mediante plataforma virtual, através do sistema Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM3YmFiZWItYmU1ZC00MThkLWFlNDItNWUzMTQ5ZWYyZWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d5c6f33f-1109-422d-8b99-f484327cf046%22%7d INTIME-SE o réu, assim como seu defensor, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE ainda, a vítima, se houver, as testemunhas arroladas pelas partes para a audiência, fazendo constar as advertências legais.
REQUISITEM-SE as testemunhas policiais aos seus superiores hierárquicos respectivos, se for o caso.
Oficie a cadeia pública, se for o caso.
INTIME-SE o Ministério Público.
Conste nos mandados de intimações que as partes e testemunhas deverão informar no ato da intimação se tem ou não condições de participar da audiência por vídeo, devendo o oficial de justiça encaminhar o link e o vídeo explicativo do passo a passo para acessar a plataforma virtual.
Caso não seja possível participar da audiência por vídeo, as partes e testemunhas deverão comparecer no fórum desta comarca da Paranaíta/MT, antes do horário marcado da audiência.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO Id: 93965288.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
26/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:05
Audiência de Instrução designada para 09/11/2022 15:40 VARA ÚNICA DE PARANAÍTA.
-
26/10/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:09
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:20
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
20/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 09:11
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 15:38
Audiência de Instrução realizada para 17/08/2022 14:00 VARA ÚNICA DE PARANAÍTA.
-
17/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 12:04
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 01:08
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:13
Audiência de Instrução designada para 17/08/2022 14:00 VARA ÚNICA DE PARANAÍTA.
-
17/05/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
02/07/2021 00:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/07/2021.
-
01/07/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 03:24
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
22/10/2020 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/06/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2020 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/02/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2020 02:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/02/2020 02:08
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/02/2020 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2020 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2020 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/02/2020 01:03
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
30/01/2020 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/01/2020 02:01
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2020 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/12/2019 02:14
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
16/12/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/11/2019 02:40
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
24/10/2019 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
24/10/2019 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/10/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
24/10/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/10/2019 01:29
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/10/2019 01:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/10/2019 01:17
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/10/2019 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2019 02:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/10/2019 02:08
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
11/10/2019 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2019 02:30
Redistribuição (Redistribuicao)
-
11/10/2019 02:30
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
21/08/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/08/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:39
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
31/07/2018 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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