TJMT - 1000053-95.2022.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:14
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:11
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RANDER FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
-
12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:23
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO O expediente tem a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca do Laudo Pericial. -
03/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 12:41
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes acerca da perícia médica designada nos autos pelo médico perito Dr.
Tulio Marcos Casado da Silva , a ser realizada no dia 25/08/2023, às 14h, no edifício do fórum da Comarca de Araputanga-MT, no Endereço AVENIDA CASTELO BRANCO, 1107, CENTRO, ARAPUTANGA, CEP 78260-000 Intimo a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
OBSERVAÇÃO: A PARTE DEVERÁ COMPARECER NA DATA E LOCAL AGENDADOS PORTANDO SEUS DOCUMENTOS. -
28/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 02:32
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 04:38
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000053-95.2022.8.11.0038.
Nomeio, desde já, como perito o médico Dr.
TÚLIO MARCOS CASADO DA SILVAa, CPF: *83.***.*17-00, médico inscrito no CRM-MT n. 4989, com endereço na Avenida Tancredo Neves n.° 3624, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, CEP: 78285-000, cel. (65) 9 8476-5705, fixo (65) 3241-1333, e-mail: [email protected], para efetuar a perícia em data e horário oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, a ser realizada no Prédio do Fórum da Comarca de Araputanga/MT.
Tangente aos honorários periciais, nos modelos da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Deverá o perito responder aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva etc? E restrição da participação social (art. 4º, § 2º, Decreto 6.214/07)? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? c) É possível dizer quando a incapacidade será cessada (prognóstico)? Se sim, em quantos meses ou anos? Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
Instrua-se o ofício a ser remetido ao perito com os quesitos apresentados nos autos.
Por fim, elaborados os laudos e encartados aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Araputanga/MT (datado e assinado digitalmente).
Anderson Fernandes Vieira Juiz Substituto -
10/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:51
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 03:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000053-95.2022.8.11.0038.
Nomeio, desde já, como perito o médico Dr.
TÚLIO MARCOS CASADO DA SILVAa, CPF: *83.***.*17-00, médico inscrito no CRM-MT n. 4989, com endereço na Avenida Tancredo Neves n.° 3624, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, CEP: 78285-000, cel. (65) 9 8476-5705, fixo (65) 3241-1333, e-mail: [email protected], para efetuar a perícia em data e horário oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, a ser realizada no Prédio do Fórum da Comarca de Araputanga/MT.
Tangente aos honorários periciais, nos modelos da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Deverá o perito responder aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva etc? E restrição da participação social (art. 4º, § 2º, Decreto 6.214/07)? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? c) É possível dizer quando a incapacidade será cessada (prognóstico)? Se sim, em quantos meses ou anos? Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
Instrua-se o ofício a ser remetido ao perito com os quesitos apresentados nos autos.
Por fim, elaborados os laudos e encartados aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Araputanga/MT (datado e assinado digitalmente).
Anderson Fernandes Vieira Juiz Substituto -
23/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:56
Nomeado perito
-
20/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:16
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 02:13
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000053-95.2022.8.11.0038.
AUTOR: RANDER FIGUEIREDO DOS SANTOS REU: PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA Aqui se tem ação de concessão de benefício previdenciário auxilio doença/aposentadoria por invalidez proposta por RANDER FIGUEIREDO DOS SANTOS, em face do O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA.
Partes qualificadas no feito.
A parte autora alega que teve seu benefício indevidamente cessado na data 18/08/2020 (ID 74036972-fl. 4).
A parte adversa contesta as razões expostas alegando não comprovação aos requisitos legais para percepção do beneficio (ID 80490316-fls.122/131).
Por fim, a requerente oferece impugnação á contestação, apontando os fundamentos para fins de concessão deste benefício (ID 82268245-fl. 140). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da perícia Assim, nomeio, desde já, como perito o médico Dr.
IVANDO LUIZ ARAÚJO JÚNIOR, médico inscrito no CRM-MT n. 4604, com endereço na RUA RUI BARBOSA, N. 145, MONTE VERDE, CÁCERES-MT, CEP: 78210-526, cel. (65) 9 9228-8342, fixo (65) 3 2223-0050, para efetuar a perícia em data e horário oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, a ser realizada no Prédio do Fórum da Comarca de Araputanga/MT.
Tangente aos honorários periciais, nos modelos da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Deverá o perito responder aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva etc? E restrição da participação social (art. 4º, § 2º, Decreto 6.214/07)? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? c) É possível dizer quando a incapacidade será cessada (prognóstico)? Se sim, em quantos meses ou anos? Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
Instrua-se o ofício a ser remetido ao perito com os quesitos apresentados nos autos.
Por fim, elaborados os laudos e encartados aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
20/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:31
Nomeado perito
-
18/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2022 06:48
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 05:32
Decorrido prazo de PREVI-ARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/03/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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