TJMT - 1004228-56.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 09:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BAUNGART em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIELLY MEIRA COUTINHO em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro em 01/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCI DE ARAUJO CHAVES em 21/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 21/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:16
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 02:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 05/09/2024 23:59
-
26/08/2024 19:36
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
08/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 14:38
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 09:11
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:43
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 08:12
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 01:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 03:18
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, a EXECEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE foi protocolada no prazo legal.
Certifico ainda que, faço expedir intimação a requerente, para no prazo legal, apresentar impugnação. -
14/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 21:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 04:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da honorários periciais. É o que me cumpre certificar. -
18/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 09:40
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:40
Decorrido prazo de LUCI DE ARAUJO CHAVES em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 03:48
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 03:52
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:33
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Autos n. 1004228-56.2021.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento proposta por LUCI DE ARAÚJO CHAVES em face de LILIANE REGINA SILVA COIMBRA, ambas qualificadas nos autos, em relação à sentença proferida nos autos de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato n. 754-46.2011.8.11.0010.
Em despacho inicial, determinou-se a intimação das partes para apresentarem pareceres e/ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC. (Id. 80566757) A parte exequente se manifestou, apresentando documentos e requerendo a realização de perícia. (Id. 74440887) A parte executada, mesmo intimada (Id. 82426209), quedou-se inerte.
Os autos vieram conclusos.
EIS O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Como sobredito, a presente liquidação tem por objeto a sentença da ação n. 754-46.2011.8.11.0010, que determinou o pagamento declarou a sociedade de fato entres as demandantes em relação à empresa Posto ML e determinou a inclusão da autora, ora exequente, no quadro societário da empresa, bem como condenou a ré em danos materiais em favor da requerente a título de lucros cessantes, se existentes, desde a constituição da sociedade – 01/11/2007.
Portanto, diante da necessidade de realização de perícia DEFIRO o pedido da parte exequente e, para tanto, nomeio a empresa a FORENSE LAB, CNPJ n. 30.***.***/0001-14, localizada no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporat, Av.
Dr.
Hélio Ribeiro, 525, Sala 1405, Bairro Alvorada, Cuiabá – MT, CEP: 78048-250, [email protected] e www.forenselab.com, telefone (65) 98112-2338, a fim que indique profissional para realização da perícia contábil, devendo observar os parâmetros da sentença.
Deverão as partes, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a nomeação e indicar assistentes técnicos, caso queiram, bem como apresentar quesitos (art. 465 do CPC).
Sem prejuízo, intime-se o perito para que, aceitando o encargo, formule proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que o pagamento dos honorários periciais ficará ao encargo da exequente.
Todavia, importante salientar que esta é beneficiária da justiça gratuita.
Em caso de aceite da proposta, intime-se o (a) perito (a) a fim de que agende data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e os assistentes técnicos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na intimação da empresa nomeada para a realização da perícia, encaminhem-se as cópias necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaciara, 20 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
20/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:58
Decorrido prazo de LILIANE REGINA DA SILVA COIMBRA em 10/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 03:28
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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