TJMT - 1015582-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:07
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015582-08.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: JENNIFFER LOPES BATISTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito o pagamento do saldo remanescente da condenação solidária imposta aos devedores, no valor de R$ 4.860,79 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos).
Com efeito, a parte executada promoveu o depósito judicial da quantia de R$ 5.905,05, montante superior ao valor do débito residual, conforme se verifica do id. 104906303.
Desse modo, depositado em juízo valor a maior do que o débito remanescente incontroverso fixado na decisão de id. 101983075 (R$ 4.860,79), de modo que deve ser restituído à executada o importe de R$ 1.044,26 (mil, quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), mediante alvará judicial.
Noutro giro, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito do valor restante de R$ 4.860,79, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, a autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação e expressa concordância da credora no id. 105048814, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria a vinculação do valor do numerário depositado junto ao Sistema SINCODJ.
Após, expeça-se o competente alvará no valor de R$ 4.860,79, em nome do causídico com poderes específicos concedidos em procuração juntada no id. 53786855, observando os dados bancários informados no id. 105048814.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada, na quantia de R$ 1.044,26, de acordo com os dados bancários indicados no id. 104906295.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
01/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2022 05:09
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:08
Decorrido prazo de JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
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08/11/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 11:42
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:54
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:26
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:23
Decorrido prazo de JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 18:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/08/2022 18:26
Juntada de acórdão
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17/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:26
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/08/2022 18:26
Juntada de mandado de intimação
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17/08/2022 18:26
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2022 18:26
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2022 18:26
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2022 18:26
Juntada de intimação de pauta
-
08/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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04/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 12:18
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 12:18
Decorrido prazo de JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 19:02
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2022 10:25
Decorrido prazo de JENNIFFER LOPES BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:33
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2021 05:54
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:54
Decorrido prazo de JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/10/2021 23:59.
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08/10/2021 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2021 19:21
Conclusos para decisão
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04/10/2021 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2021 04:54
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2021 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2021 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 14:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/07/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 20:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 06:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 06:34
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 29/06/2021 23:59.
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29/06/2021 16:45
Audiência de Conciliação realizada em 29/06/2021 16:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2021 04:40
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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22/06/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 04:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/06/2021 23:59.
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25/04/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:32
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2021 16:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/04/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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