TJMT - 8078917-52.2016.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:07
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:44
Devolvidos os autos
-
29/07/2024 14:44
Processo Reativado
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
29/07/2024 14:44
Juntada de acórdão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:44
Juntada de manifestação
-
29/07/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de contrarrazões
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29/07/2024 14:44
Juntada de intimação
-
29/07/2024 14:44
Juntada de despacho
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18/04/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR - ME em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GKF BAR LTDA - ME em 10/04/2024 23:59
-
10/04/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2024 00:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:26
Processo Reativado
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:45
Juntada de Ofício
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01/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:38
Decorrido prazo de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:38
Decorrido prazo de GKF BAR LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 08:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/07/2023 18:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/04/2023 18:48
Conclusos para decisão
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22/03/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 19:22
Decorrido prazo de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR - ME em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:29
Decorrido prazo de GKF BAR LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 00:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8078917-52.2016.8.11.0001.
RECONVINTE: ADRIANE DE COL DIACHEKI EXECUTADO: GKF BAR LTDA - ME, RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR - ME Vistos e examinados.
Trata-se de pedido da exequente para que se proceda à tentativa de penhora online, via SISBAJUD, em face de diversos sujeitos, sendo a maioria deles terceiros em relação a esta demanda.
Anote-se que os presentes autos, atualmente em sede de cumprimento de sentença, contêm demanda dirigida contra GKF BAR LTDA ME. e RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP., sujeitos que foram solidariamente condenados na sentença de ID 77410365/77410365, transitada em julgado conforme certidão de ID 77410398.
A exequente, em seu pleito de ID 102971392, requer a realização de penhora online sobre as contas bancárias e aplicações financeiras de uma multiplicidade de sujeitos, quase todos estranhos a esta lide.
No caso, o redirecionamento da execução a terceiros pressupõe a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, c/c artigo 50 do Código Civil ou 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Como se vê dos códices, a desconsideração de uma personalidade jurídica pressupõe a demonstração, pelo interessado, de abuso da personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial; ou, em casos consumeristas, de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, e, ainda de a personalidade estar sendo, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Vale frisar que não é a primeira vez que a exequente busca estender a execução a terceiros, como se vê das petições de ID 77410425, 77410422 e 77410418.
Conforme fundamentação supra, e em harmonia às prévias decisões emanadas nos autos (ID 77410426, 77410423 e 77410420), ausente qualquer decisão de desconsideração de personalidade jurídica, não há como, neste momento redirecionar a presente execução para terceiros, sendo necessário, pois, para cumprimento do devido processo legal, que a exequente, se assim desejar, instaure o incidente e demonstre o preenchimento dos requisitos para tanto.
Ante o exposto, opina-se pela REJEIÇÃO do pedido de ID 102971392, e também pela intimação da exequente para dar seguimento ao feito, apresentando cálculo atualizado e requerendo o que entender de direito. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Cuiabá - MT.
Publicado e registrado no PJE.
Saulo Niederle Pereira Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Decisão da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Cuiabá - MT.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2023 13:04
Homologada a decisão do juiz leigo
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29/11/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 05:12
Decorrido prazo de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR - ME em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 05:11
Decorrido prazo de GKF BAR LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 05:11
Decorrido prazo de ADRIANE DE COL DIACHEKI em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 07:21
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do novo CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a penhora eletrônica no CPF/CNPJ informado. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada.
II – Considerando que a penhora online realizada nos autos se deu em valor insignificante em relação à dívida, conforme certidão de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, desde já resta promovido seu desbloqueio.
III – Assim, INTIME-SE a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada dos débitos, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
De Rondonópolis para Cuiabá, 31 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
03/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 08:31
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/10/2022 11:48
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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29/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 16:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/10/2022 12:10
Devolvidos os autos
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8078917-52.2016.8.11.0001.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi migrado do sistema Projudi para o sistema PJE.
No entanto, a ação tramita no Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 1.
Portanto, considerando que a distribuição deste processo foi realizada automaticamente, necessário seja ele remanejado para àquele juízo competente, qual seja, Segundo Juizado Especial Cível – Juiz Titular 1, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, proceda à baixa necessária e à remessa determinada, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/10/2022 16:01
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:25
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 01:53
Mov. [237] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
04/11/2021 14:09
Mov. [236] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/06/2021 13:34
Mov. [235] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do ofício
-
19/06/2021 13:34
Mov. [234] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
17/06/2021 19:59
Mov. [233] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(24/05/21)
-
16/06/2021 19:59
Mov. [232] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(24/05/21)
-
03/06/2021 20:01
Mov. [231] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
02/06/2021 07:31
Mov. [230] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 02/06/21 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Decisão Determinação(24/05/21)
-
31/05/2021 11:24
Mov. [229] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/05/2021 14:20
Mov. [228] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
24/05/2021 11:25
Mov. [227] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 24/05/21 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Decisão Determinação(24/05/21)
-
24/05/2021 08:12
Mov. [226] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
-
24/05/2021 08:12
Mov. [225] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
24/05/2021 08:12
Mov. [224] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
24/05/2021 08:12
Mov. [223] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
24/05/2021 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2021 20:01
Mov. [219] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
01/04/2021 19:59
Mov. [221] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(08/03/21)
-
01/04/2021 19:59
Mov. [220] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(08/03/21)
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24/03/2021 09:38
Mov. [218] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
24/03/2021 07:15
Mov. [217] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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24/03/2021 07:15
Mov. [216] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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24/03/2021 06:33
Mov. [215] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 24/03/21 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(23/03/21)
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23/03/2021 13:21
Mov. [214] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 23/03/21 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(23/03/21)
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23/03/2021 12:10
Mov. [213] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
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23/03/2021 12:10
Mov. [212] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
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23/03/2021 12:10
Mov. [211] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
23/03/2021 12:10
Mov. [210] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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18/03/2021 20:02
Mov. [209] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
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18/03/2021 20:02
Mov. [208] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
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17/03/2021 06:49
Mov. [207] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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11/03/2021 14:39
Mov. [206] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
09/03/2021 12:14
Mov. [205] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 09/03/21 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Decisão Determinação(08/03/21)
-
08/03/2021 15:37
Mov. [204] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
08/03/2021 15:37
Mov. [203] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
08/03/2021 15:37
Mov. [202] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
08/03/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2020 09:41
Mov. [200] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
08/10/2020 09:41
Mov. [199] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
14/09/2020 20:02
Mov. [198] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
14/09/2020 20:02
Mov. [197] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
14/09/2020 11:09
Mov. [195] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
14/09/2020 07:25
Mov. [194] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 14/09/20 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Decisão Determinação(02/09/20)
-
02/09/2020 13:19
Mov. [193] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
02/09/2020 13:19
Mov. [192] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
02/09/2020 13:19
Mov. [191] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
02/09/2020 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2020 19:41
Mov. [189] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
10/06/2020 13:21
Mov. [188] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
10/06/2020 13:21
Mov. [187] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/06/2020 12:00
Mov. [185] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/05/2020 20:02
Mov. [184] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
29/05/2020 20:02
Mov. [183] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
25/05/2020 06:09
Mov. [182] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 25/05/20 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Decisão Determinação(19/05/20)
-
22/05/2020 19:59
Mov. [181] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(07/04/20)
-
22/05/2020 19:59
Mov. [180] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(07/04/20)
-
19/05/2020 12:26
Mov. [179] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
19/05/2020 12:26
Mov. [178] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
19/05/2020 12:26
Mov. [177] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
19/05/2020 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2020 12:11
Mov. [175] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
18/05/2020 12:11
Mov. [174] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
08/05/2020 13:58
Mov. [172] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
05/05/2020 20:03
Mov. [171] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
05/05/2020 20:03
Mov. [170] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
23/04/2020 07:17
Mov. [169] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 23/04/20 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Mero expediente(15/04/20)
-
17/04/2020 20:02
Mov. [168] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
17/04/2020 20:02
Mov. [167] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
15/04/2020 12:17
Mov. [166] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
15/04/2020 12:17
Mov. [165] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
15/04/2020 12:17
Mov. [164] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
15/04/2020 12:17
Mov. [163] - Mero expediente: Mero expediente
-
13/04/2020 12:14
Mov. [162] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
13/04/2020 11:30
Mov. [161] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/04/2020 08:17
Mov. [160] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 13/04/20 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(07/04/20)
-
07/04/2020 09:51
Mov. [159] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
07/04/2020 09:51
Mov. [158] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
07/04/2020 09:51
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
07/04/2020 09:51
Mov. [156] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
07/04/2020 09:50
Mov. [155] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
-
03/04/2020 07:05
Mov. [154] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/12/2019 14:18
Mov. [153] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
19/12/2019 14:18
Mov. [152] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/12/2019 10:31
Mov. [151] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/11/2019 19:59
Mov. [150] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/10/19)
-
27/11/2019 19:59
Mov. [149] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/10/19)
-
26/11/2019 10:14
Mov. [148] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
18/11/2019 11:46
Mov. [147] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/11/2019 20:06
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
11/11/2019 20:06
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
07/11/2019 09:47
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 07/11/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/10/19)
-
31/10/2019 15:25
Mov. [143] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
-
31/10/2019 15:25
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
31/10/2019 15:25
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
31/10/2019 15:25
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
31/10/2019 15:25
Mov. [139] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
31/10/2019 14:51
Mov. [137] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
14/10/2019 13:27
Mov. [136] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
14/10/2019 13:27
Mov. [135] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/09/2019 19:59
Mov. [133] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(31/07/19)
-
16/08/2019 13:55
Mov. [132] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
12/08/2019 20:17
Mov. [131] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
06/08/2019 05:37
Mov. [130] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 06/08/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Expedição de Certidão(02/08/19)
-
02/08/2019 08:09
Mov. [129] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
02/08/2019 08:09
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que não houve garantia do Juízo. Em tempo, procedo a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os embargos sobreditos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
01/08/2019 13:54
Mov. [127] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
01/08/2019 12:36
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 01/08/19 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Mero expediente(31/07/19)
-
31/07/2019 12:45
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 31/07/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Mero expediente(31/07/19)
-
31/07/2019 07:05
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
31/07/2019 07:05
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
31/07/2019 07:05
Mov. [122] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
31/07/2019 07:05
Mov. [121] - Mero expediente: Mero expediente
-
25/07/2019 14:06
Mov. [120] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
25/07/2019 13:46
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 25/07/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Transitado em Julgado(22/07/19)
-
24/07/2019 14:30
Mov. [118] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 24/07/19 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Transitado em Julgado(22/07/19)
-
22/07/2019 04:42
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
22/07/2019 04:42
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
22/07/2019 04:42
Mov. [115] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
22/07/2019 04:42
Mov. [114] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
22/07/2019 04:42
Mov. [113] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
01/07/2019 09:52
Mov. [112] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
03/06/2019 04:52
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 03/06/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Juntada de Intimação(30/05/19)
-
31/05/2019 06:57
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 31/05/19 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Juntada de Intimação(30/05/19)
-
30/05/2019 13:45
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
30/05/2019 13:45
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
30/05/2019 13:45
Mov. [107] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Junho de 2019 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 28 de Junho de 2019 2ª TURMA RECURSAL)
-
30/05/2019 13:45
Mov. [106] - Documento: Juntada de Intimação
-
30/05/2019 12:25
Mov. [105] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/05/2019 14:08
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Embargos de Declaração
-
27/05/2019 14:08
Mov. [103] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/05/2019 12:41
Mov. [102] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/05/2019 14:10
Mov. [101] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2019 14:37
Mov. [100] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
03/04/2019 13:15
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 03/04/19 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Mero expediente(02/04/19)
-
03/04/2019 06:53
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 03/04/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Mero expediente(02/04/19)
-
02/04/2019 09:32
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
02/04/2019 09:32
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
02/04/2019 09:32
Mov. [95] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 30 de Abril de 2019 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 30 de Abril de 2019 2º TURMA RECURSAL)
-
02/04/2019 09:32
Mov. [94] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/03/2019 14:38
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
27/03/2019 14:38
Mov. [92] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 789179120168110001
-
18/03/2019 20:05
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
08/03/2019 10:53
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SILVA TEODORO BORGES) em 08/03/19 * Representante da parte RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. , Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(07/03/19)
-
07/03/2019 14:56
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 07/03/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(07/03/19)
-
07/03/2019 14:24
Mov. [88] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA
-
07/03/2019 14:24
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
07/03/2019 14:24
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
07/03/2019 14:24
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
07/03/2019 14:24
Mov. [84] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2019 11:27
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
19/02/2019 19:30
Mov. [82] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
14/02/2019 18:27
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 14/02/19 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Mero expediente(04/02/19)
-
04/02/2019 13:07
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
04/02/2019 13:07
Mov. [79] - Mero expediente: Mero expediente
-
10/01/2019 10:02
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso Certifico que decorreu em branco o prazo para a recorrida apresentar contrarrazões./Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
28/11/2018 20:59
Mov. [77] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/10/18)
-
26/11/2018 20:59
Mov. [76] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/10/18)
-
08/11/2018 21:02
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
05/11/2018 21:17
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO POUSO MIRANDA) em 06/11/18 * Representante da parte GKF BAR LTDA/ME, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/10/18)
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29/10/2018 10:18
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
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29/10/2018 10:18
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
29/10/2018 10:18
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o recurso inominado, com pedido de justiça gratuita, foi interposto no prazo legal. Em tempo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
-
20/09/2018 19:59
Mov. [70] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP./(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(31/08/18)
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20/09/2018 19:59
Mov. [69] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GKF BAR LTDA/ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(31/08/18)
-
20/09/2018 06:30
Mov. [68] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
10/09/2018 20:11
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
10/09/2018 20:11
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GKF BAR LTDA/ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
10/09/2018 09:58
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 10/09/18 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(31/08/18)
-
31/08/2018 09:16
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
31/08/2018 09:16
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
31/08/2018 09:16
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
31/08/2018 09:16
Mov. [61] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2018 09:37
Mov. [59] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos - Oriundo Juiz Leigo
-
29/01/2018 14:50
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
29/01/2018 14:50
Mov. [57] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
29/01/2018 10:42
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que os embargos declaratórios foram apresentados no prazo legal.
-
19/12/2017 15:41
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2017 21:03
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
14/12/2017 11:41
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 14/12/17 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/11/17)
-
01/12/2017 14:21
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO POUSO MIRANDA) em 01/12/17 * Representante da parte GKF BAR LTDA/ME, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/11/17)
-
30/11/2017 11:16
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
30/11/2017 11:16
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GKF BAR LTDA/ME)
-
30/11/2017 11:16
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
30/11/2017 11:16
Mov. [47] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
29/11/2017 11:22
Mov. [45] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
22/11/2017 08:33
Mov. [44] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO )
-
22/11/2017 08:33
Mov. [43] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO/Em função de redistribuição
-
21/08/2017 09:24
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES
-
21/08/2017 09:24
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a contestação é tempestiva.
-
21/08/2017 06:44
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
21/08/2017 06:42
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
14/08/2017 15:46
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
14/08/2017 12:06
Mov. [37] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO SILVA TEODORO BORGES habilitado automaticamente no processo para a parte: RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP.
-
14/08/2017 12:06
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/08/2017 10:34
Mov. [35] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado RODRIGO POUSO MIRANDA habilitado automaticamente no processo para a parte: GKF BAR LTDA/ME
-
09/08/2017 10:34
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/08/2017 09:44
Mov. [33] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/07/2017 11:15
Mov. [32] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/07/2017 11:08
Mov. [31] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/06/2017 09:54
Mov. [30] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/05/2017 08:05
Mov. [29] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP.
-
24/05/2017 08:05
Mov. [28] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GKF BAR LTDA/ME
-
19/05/2017 05:10
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 19/05/17 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/05/17)
-
18/05/2017 10:58
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
18/05/2017 10:58
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP.
-
18/05/2017 10:58
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GKF BAR LTDA/ME
-
18/05/2017 10:58
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Agosto de 2017 às 13:35)
-
24/02/2017 10:38
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 24/02/17 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a ADRIANE DE COL DIACHEKE(20/02/17)
-
20/02/2017 10:14
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
20/02/2017 10:14
Mov. [20] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a ADRIANE DE COL DIACHEKE
-
16/02/2017 06:32
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 16/02/17 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Expedição de Intimação(15/02/17)
-
15/02/2017 12:04
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES
-
15/02/2017 12:03
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP. )
-
15/02/2017 12:03
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GKF BAR LTDA/ME)
-
15/02/2017 12:03
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
15/02/2017 12:03
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
15/02/2017 12:01
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
10/01/2017 09:21
Mov. [12] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ 1 para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES )
-
30/11/2016 19:06
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/11/2016 19:28
Mov. [10] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
24/11/2016 15:50
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANA SEVERINO DA SILVA) em 24/11/16 * Representante da parte ADRIANE DE COL DIACHEKE, Referente ao evento Expedição de Intimação(22/11/16)
-
22/11/2016 12:30
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANE DE COL DIACHEKE)
-
22/11/2016 12:29
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intime-se a parte para que traga aos autos documentos pessoais (RG, CPF), de forma legível, bem como Comprovante de Residência legível e atualizado, no prazo de 05(cinco) dias.
-
03/11/2016 15:39
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
31/10/2016 05:08
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ADRIANE DE COL DIACHEKE) em 31/10/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(31/10/16)
-
31/10/2016 05:08
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Fevereiro de 2017 às 15:50)
-
31/10/2016 05:08
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ 1
-
31/10/2016 05:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
31/10/2016 05:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB12747NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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